Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.039242/2012-72,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia BR-376/PR, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 629+213m e o km 631+659m, na Pista Norte:

I - Área 01, inicia-se no ponto 6A, de coordenadas E= 686.787,498 m e N= 7.154.504,782 m, confrontando com propriedade de Ivo de Oliveira Ferreira; deste, segue confrontando com propriedade de Ivo de Oliveira Ferreira com o azimute de 227º 08'36" e a distância de 7,44 m até o ponto 7, de coordenadas E=686.782,047 m e N=7.154.499,724 m; deste, segue confrontando com propriedade de Ivo de Oliveira Ferreira com o azimute de 345º 48'07" e a distância de 12,29 m até o ponto 7C, de coordenadas E=686.779,033 m e N=7.154.511,639 m; deste, segue confrontando com área de utilidade pública com o azimute de 55º 09'25" e a distância de 1,89 m até o ponto 7D, de coordenadas E=686.780,585 m e N=7.154.512,719 m; deste, segue confrontando com área de utilidade pública com o azimute de 138º 56'46" e a distância de 10,53 m até o ponto 6A, ponto inicial deste perímetro com área superficial de quarenta e nove metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;

II - Área 02, inicia-se no ponto 30A, de coordenadas E= 686.712,834 m e N= 7.154.800,065 m, confrontando com propriedade de Rio de Una Alimentos S.A.; deste, segue confrontando com propriedade de Rio de Una Alimentos S.A., com o azimute de 168º 10'57" e a distância de 127,40 m até o ponto 30B, de coordenadas E=686.738,924 m e N=7.154.675,369 m; deste, segue confrontando com área de utilidade pública com o azimute de 302º 13'44" e a distância de 0,65 m até o ponto 30C, de coordenadas E=686.738,378 m e N=7.154.675,713 m; deste, segue confrontando com área de utilidade pública com o azimute de 345º 31'50" e a distância de 53,23 m até o ponto 30D, de coordenadas E=686.725,079 m e N=7.154.727,251 m; deste, segue confrontando com área de utilidade pública com o azimute de 348º 13'52" e a distância de 68,16 m até o ponto 30E, de coordenadas E=686.711,177 m e N=7.154.793,975 m; deste, segue confrontando com área de utilidade pública com o azimute de 15º 13'19" e a distância de 6,31 m até o ponto 30A, ponto inicial deste perímetro, com área superficial de duzentos e noventa e cinco metros quadrados e oitenta e seis centímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;

III - Área 03, inicia-se no ponto 25A, de coordenadas E= 686.653,385 m e N= 7.155.037,086 m, confrontando com propriedade de Alfredo Guths; deste, segue confrontando com propriedade de Alfredo Guths com o azimute de 151º 53'41" e a distância de 19,31 m até o ponto 26, de coordenadas E=686.662,480 m e N=7.155.020,055 m; deste, segue confrontando com propriedade de Alfredo Guths com o azimute de 176º 27'43" e a distância de 36,93 m até o ponto 27, de coordenadas E=686.664,759 m e N=7.154.983,196 m; deste, segue confrontando com propriedade de Alfredo Guths com o azimute de 166º 12'34" e a distância de 104,39 m até o ponto 28, de coordenadas E=686.689,643 m e N=7.154.881,818 m; deste, segue confrontando com propriedade de Alfredo Guths com o azimute de 162º 21'22" e a distância de 36,57 m até o ponto 29, de coordenadas E=686.700,728 m e N=7.154.846,966 m; deste, segue confrontando com propriedade de Alfredo Guths com o azimute de 164º 25'06" e a distância de 30,60 m até o ponto 29A, de coordenadas E=686.708,946 m e N=7.154.817,494 m; deste, segue confrontando com área de utilidade pública com o azimute de 199º 00'37" e a distância de 11,35 m até o ponto 29B, de coordenadas E=686.705,249 m e N=7.154.806,764 m; deste, segue confrontando com área de utilidade pública com o azimute de 171º 06'16" e a distância de 7,81 m até o ponto 31A, de coordenadas E=686.706,457 m e N=7.154.799,050 m; deste, segue confrontando com BR-376 com o azimute de 345º 47'37" e a distância de 243,90 m até o ponto 31B, de coordenadas E=686.646,600 m e N=7.155.035,489 m; deste, segue confrontando com propriedade de Lenice Aparecida Cardoso com o azimute de 76º 45'01" e a distância de 6,97 m até o ponto 25A, ponto inicial deste perímetro, com área superficial de mil, trezentos e cinquenta e seis metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;

IV - Área 04, inicia-se no ponto 21B, de coordenadas E= 686.599,681 m e N= 7.155.238,442 m, confrontando com propriedade de Lenice Aparecida Cardoso; deste, segue confrontando com propriedade de Lenice Aparecida Cardoso com o azimute de 174º 15'33" e a distância de 14,70 m até o ponto 22, de coordenadas E=686.601,152 m e N=7.155.223,814 m; deste, segue confrontando com propriedade de Lenice Aparecida Cardoso com o azimute de 165º 02'20" e a distância de 31,37 m até o ponto 23, de coordenadas E=686.609,250 m e N=7.155.193,510 m; deste, segue confrontando com propriedade de Lenice Aparecida Cardoso com o azimute de 162º 52'21" e a distância de 76,59 m até o ponto 24, de coordenadas E=686.631,804 m e N=7.155.120,319 m; deste, segue confrontando com propriedade de Lenice Aparecida Cardoso com o azimute de 168º 28'11" e a distância de 70,72 m até o ponto 25, de coordenadas E=686.645,941 m e N=7.155.051,025 m; deste, segue confrontando com propriedade de Lenice Aparecida Cardoso com o azimute de 151º 53'41" e a distância de 15,80 m até o ponto 25A, de coordenadas E=686.653,385 m e N=7.155.037,086 m; deste, segue confrontando com propriedade de Alfredo Guths, com o azimute de 256º 45'01" e a distância de 6,97 m até o ponto 31B, de coordenadas E=686.646,600 m e N=7.155.035,489 m; deste, segue confrontando com a BR-376/PR com o azimute de 345º 52'35" e a distância de 206,00 m até o ponto 31C, de coordenadas E=686.596,334 m e N=7.155.235,262 m; deste, segue confrontando com propriedade de Andiomara Aparecida Fagundes com o azimute de 46º 27'56" e a distância de 4,62 m até o ponto 21B, ponto inicial deste perímetro, com área superficial de oitocentos e quarenta e nove metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;

V - Área 05, inicia-se no ponto 21A, de coordenadas E= 686.599,051 m e N= 7.155.245,051 m, confrontando com propriedade de Andiomara Aparecida Fagundes; deste, segue confrontando com propriedade de Andiomara Aparecida Fagundes com o azimute de 174º 21'04" e a distância de 6,62 m até o ponto 21B, de coordenadas E=686.599,703 m e N=7.155.238,463 m; deste, segue confrontando com propriedade de Lenice Aparecida Cardoso com o azimute de 226º 27'56" e a distância de 4,65 m até o ponto 31C, de coordenadas E=686.596,334 m e N=7.155.235,262 m; deste, segue confrontando com a BR-376/PR com o azimute de 345º 55'05" e a distância de 6,00 m até o ponto 31D, de coordenadas E=686.594,874 m e N=7.155.241,082 m; deste, segue confrontando com propriedade de Hilda Makoski com o azimute de 46º 27'56" e a distância de 5,76 m até o ponto 21A, ponto inicial deste perímetro, com área superficial de vinte e sete metros quadrados e dezenove decímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;

VI - Área 06, inicia-se no ponto 20B, de coordenadas E= 686.593,363 m e N= 7.155.275,596 m, confrontando com propriedade de Hilda Makoski; deste, segue confrontando com propriedade de Hilda Makoski, com o azimute de 165º 44'52" e a distância de 17,74 m até o ponto 21, de coordenadas E=686.597,730 m e N=7.155.258,400 m; deste, segue confrontando com propriedade de Hilda Makoski com o azimute de 174º 21'04" e a distância de 13,42 m até o ponto 21A, de coordenadas E=686.599,051 m e N=7.155.245,051 m; deste, segue confrontando com propriedade de Andiomara Aparecida Fagundes com o azimute de 226º 27'56" e a distância de 5,76 m até o ponto 31D, de coordenadas E=686.594,874 m e N=7.155.241,082 m; deste, segue confrontando com a BR-376/PR com o azimute de 345º 48'51" e a distância de 29,90 m até o ponto 31E, de coordenadas E=686.587,546 m e N=7.155.270,070 m; deste, segue confrontando com propriedade de Julio Krauze com o azimute de 46º 27'58" e a distância de 8,02 m até o ponto 20B, ponto inicial deste perímetro, com área superficial de cento e noventa e sete metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;

VII - Área 07, inicia-se no ponto 20A, de coordenadas E= 686.587,176 m e N= 7.155.299,952 m, confrontando com propriedade de Julio Krauze; deste, segue confrontando com propriedade de Julio Krauze com o azimute de 165º 44'52" e a distância de 25,13 m até o ponto 20B, de coordenadas E=686.593,363 m e N=7.155.275,596 m; deste, segue confrontando com propriedade de Hilda Makoski com o azimute de 226º 27'58" e a distância de 8,02 m até o ponto 31E, de coordenadas E=686.587,546 m e N=7.155.270,070 m; deste, segue confrontando com a BR-376/PR e propriedade de Julio Krauze E com o azimute de 345º 49'54" e a distância de 25,15 m até o ponto 31G, de coordenadas E=686.581,390 m e N=7.155.294,455 m; deste, segue confrontando com propriedade de Moacir de Melo Freitas com o azimute de 46º 27'56" e a distância de 7,98 m até o ponto 20A, ponto inicial deste perímetro, com área superficial de cento e setenta e cinco metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;

VIII - Área 08, inicia-se no ponto 19A, de coordenadas E= 686.581,779 m e N= 7.155.329,085 m, confrontando com propriedade de Moacir de Melo Freitas; deste, segue confrontando com propriedade de Moacir de Melo Freitas com o azimute de 173º 17'11" e a distância de 14,80 m até o ponto 20, de coordenadas E=686.583,509 m e N=7.155.314,389 m; deste, segue confrontando com propriedade de Moacir de Melo Freitas com o azimute de 165º 44'52" e a distância de 14,90 m até o ponto 20A, de coordenadas E=686.587,176 m e N=7.155.299,952 m; deste, segue confrontando com propriedade de Julio Krauze com o azimute de 226º 27'56" e a distância de 7,98 m até o ponto 31G, de coordenadas E=686.581,390 m e N=7.155.294,455 m; deste, segue confrontando com a BR-376/PR com o azimute de 345º 49'54" e a distância de 28,50 m até o ponto 31H, de coordenadas E=686.574,414 m e N=7.155.322,088 m; deste, segue confrontando com propriedade de Antônio Borges dos Reis com o azimute de 46º 27'56" e a distância de 10,16 m até o ponto 19A, ponto inicial deste perímetro, com área superficial de duzentos e dez metros quadrados e oitenta e dois centímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;

IX - Área 09, inicia-se no ponto 18, de coordenadas E= 686.562,722 m e N= 7.155.404,452 m, confrontando com propriedade de Antônio Borges dos Reis; deste, segue confrontando com propriedade de Antônio Borges dos Reis com o azimute de 156º 11'39" e a distância de 34,42 m até o ponto 19, de coordenadas E=686.576,614 m e N=7.155.372,965 m; deste, segue confrontando com propriedade de Antônio Borges dos Reis com o azimute de 173º 17'11" e a distância de 44,18 m até o ponto 19A, de coordenadas E=686.581,779 m e N=7.155.329,085 m; deste, segue confrontando com propriedade de Moacir de Melo Freitas com o azimute de 226º 27'56" e a distância de 10,16 m até o ponto 31H, de coordenadas E=686.574,414 m e N=7.155.322,088 m; deste, segue confrontando com propriedade de Antônio Borges dos Reis com o azimute de 345º 49'54" e a distância de 82,00 m até o ponto 31I, de coordenadas E=686.554,343 m e N=7.155.401,594 m; deste, segue confrontando com propriedade de Aramis Francisco Cruz com o azimute de 71º 09'47" e a distância de 8,85 m até o ponto 18, ponto inicial deste perímetro, com área superficial de novecentos e vinte e nove metros quadrados e quarenta e seis centímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;

X - Área 10, inicia-se no ponto 12B, de coordenadas E= 686.508,994 m e N= 7.155.615,017 m, confrontando com propriedade de Aramis Francisco Cruz; deste, segue confrontando com propriedade de Aramis Francisco Cruz com o azimute de 174º 42'57" e a distância de 37,36 m até o ponto 13, de coordenadas E=686.512,435 m e N=7.155.577,819 m; deste, segue confrontando com propriedade de Aramis Francisco Cruz com o azimute de 158º 07'37" e a distância de 19,47 m até o ponto 14, de coordenadas E=686.519,689 m e N=7.155.559,748 m; deste, segue confrontando propriedade de Aramis Francisco Cruz com o azimute de 147º 37'55" e a distância de 23,49 m até o ponto 15, de coordenadas E=686.532,265 m e N=7.155.539,907 m; deste, segue confrontando com propriedade de Aramis Francisco Cruz com o azimute de 182º 55'36" e a distância de 31,08 m até o ponto 16, de coordenadas E=686.530,678 m e N=7.155.508,864 m; deste, segue confrontando com propriedade de Aramis Francisco Cruz com o azimute de 161º 00'08" e a distância de 35,07 m até o ponto 17, de coordenadas E=686.542,094 m e N=7.155.475,705 m; deste, segue confrontando com propriedade de Aramis Francisco Cruz com o azimute de 163º 51'13" e a distância de 74,18 m até o ponto 18, de coordenadas E=686.562,722 m e N=7.155.404,452 m; deste, segue confrontando com propriedade de Antônio Borges dos Reis com o azimute de 251º 09'47" e a distância de 8,85 m até o ponto 31I, de coordenadas E=686.554,343 m e N=7.155.401,594 m; deste, segue confrontando com propriedade de Aramis Francisco Cruz com o azimute de 345º 50'13" e a distância de 222,38 m até o ponto 31J, de coordenadas E=686.499,931 m e N=7.155.617,210 m; deste, segue confrontando com área de utilidade pública com o azimute de 103º 36'07" e a distância de 9,32 m até o marco 'ponto 12B', ponto inicial deste perímetro, com área superficial de mil, quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados e oitenta e seis centímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;

XI - área 11, inicia-se no ponto 9A, de coordenadas E= 686.464,205 m e N= 7.155.788,178 m, confrontando com propriedade de João Francisco Senko; deste, segue confrontando com propriedade de João Francisco Senko com o azimute de 172º 59'28" e a distância de 29,47 m até o ponto 10, de coordenadas E=686.467,801 m e N=7.155.758,925 m; deste, segue confrontando com propriedade de João Francisco Senko com o azimute de 164º 53'37" e a distância de 126,03 m até o ponto 11, de coordenadas E=686.500,647 m e N=7.155.637,246 m; deste, segue confrontando com propriedade de João Francisco Senko com o azimute de 131º 53'24" e a distância de 9,22 m até o ponto 12, de coordenadas E=686.507,507 m e N=7.155.631,093 m; deste, segue confrontando com propriedade de João Francisco Senko com o azimute de 174º 42'57" e a distância de 4,21 m até o ponto 12A, de coordenadas E=686.507,895 m e N=7.155.626,905 m; deste, segue confrontando com área de utilidade pública com o azimute de 277º 59'58" e a distância de 10,92 m até o ponto 31K, de coordenadas E=686.497,079 m e N=7.155.628,425 m; deste, segue confrontando com propriedade de João Francisco Senko e a BR-376/PR com o azimute de 345º 49'54" e a distância de 163,08 m até o ponto 31N, de coordenadas E=686.457,161 m e N=7.155.786,545 m; deste, segue confrontando com propriedade de Luiz Singer Filho com o azimute de 76º 57'07" e a distância de 7,23 m até o ponto 9A, ponto inicial deste perímetro, com área superficial de oitocentos e vinte e um metros quadrados e cinqüenta e quatro centímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;

XII - área 12, inicia-se no ponto 1A, de coordenadas E= 686.370,100 m e N= 7.156.160,316 m, confrontando com propriedade de Luiz Singer Filho; deste, segue confrontando com propriedade de Luiz Singer Filho com o azimute de 125º 52'16" e a distância de 9,09 m até o ponto 2, de coordenadas E=686.377,465 m e N=7.156.154,990 m; deste, segue confrontando com propriedade de Luiz Singer Filho com o azimute de 164º 12'58" e a distância de 80,71 m até o ponto 3, de coordenadas E=686.399,420 m e N=7.156.077,322 m; deste, segue confrontando com propriedade de Luiz Singer Filho com o azimute de 96º 50'30" e a distância de 33,49 m até o ponto 4, de coordenadas E=686.432,672 m e N=7.156.073,332 m; deste, segue confrontando com propriedade de Luiz Singer Filho com o azimute de 188º 40'50" e a distância de 42,26 m até o ponto 5, de coordenadas E=686.426,294 m e N=7.156.031,555 m; deste, segue confrontando com propriedade de Luiz Singer Filho com o azimute de 198º 32'50" e a distância de 36,46 m até o ponto 6, de coordenadas E=686.414,697 m e N=7.155.996,991 m; deste, segue confrontando com propriedade de Luiz Singer Filho com o azimute de 173º 16'50" e a distância de 44,75 m até o ponto 7, de coordenadas E=686.419,933 m e N=7.155.952,550 m; deste, segue confrontando com propriedade de Luiz Singer Filho com o azimute de 166º 20'12" e a distância de 134,29 m até o ponto 8, de coordenadas E=686.451,655 m e N=7.155.822,057 m; deste, segue confrontando com propriedade de Luiz Singer Filho com o azimute de 158º 09'33" e a distância de 32,51 m até o ponto 9, de coordenadas E=686.463,750 m e N=7.155.791,881 m; deste, segue confrontando com propriedade de Luiz Singer Filho com o azimute de 172º 59'28" e a distância de 3,73 m até o ponto 9A, de coordenadas E=686.464,205 m e N=7.155.788,178 m; deste, segue confrontando com propriedade de João Francisco Senko com o azimute de 256º 57'07" e a distância de 7,23 m até o ponto 31N, de coordenadas E=686.457,161 m e N=7.155.786,545 m; deste, segue confrontando com BR-376 com o azimute de 345º 49'54" e a distância de 257,28 m até o ponto 32, de coordenadas E=686.394,186 m e N=7.156.035,996 m; deste, segue confrontando com a BR-376/PR com o azimute de 344º 49'41" e a distância de 38,46 m até o ponto 33, de coordenadas E=686.384,121 m e N=7.156.073,112 m; deste, segue confrontando com a BR-376/PR com o azimute de 343º 47'29" e a distância de 21,28 m até o ponto 34, de coordenadas E=686.378,181 m e N=7.156.093,550 m; deste, segue confrontando com a BR-376/PR com o azimute de 343º 03'25" e a distância de 31,29 m até o ponto 35, de coordenadas E=686.369,062 m e N=7.156.123,480 m; deste, segue confrontando com a BR-376/PR com o azimute de 341º 55'59" e a distância de 25,13 m até o ponto 36, de coordenadas E=686.361,268 m e N=7.156.147,373 m; deste, segue confrontando com a BR-376/PR com o azimute de 340º 45'21" e a distância de 10,68 m até o ponto 36A, de coordenadas E=686.357,749 m e N=7.156.157,454 m; deste, segue confrontando com propriedade de Luiz Singer Filho com o azimute de 76º 57'07" e a distância de 12,68 m até o ponto 1A, ponto inicial deste perímetro, com área superficial de cinco mil e um metros quadrados e vinte e quatro centímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;

XIII - Área 13, inicia-se no ponto 1, de coordenadas E= 686.352,242 m e N= 7.156.173,230 m, confrontando com propriedade de João Lustosa Filho; deste, segue confrontando com propriedade de João Lustosa Filho com o azimute de 125º 52'16" e a distância de 22,04 m até o ponto 1ª , de coordenadas E=686.370,100 m e N=7.156.160,316 m; deste, segue confrontando com propriedade de João Lustosa Filho com o azimute de 256º 57'07" e a distância de 12,68 m até o ponto 36A, de coordenadas E=686.357,749 m e N=7.156.157,454 m; deste, segue confrontando com BR-376 com o azimute de 340º 45'21" e a distância de 16,71 m até o ponto 1, ponto inicial deste perímetro, com área superficial de cento e cinco metros quadrados e trinta centímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;

XIV - Área 14, inicia-se no ponto 3A, de coordenadas E= 686.285,801 m e N= 7.156.390,664 m, confrontando com propriedade de João Lustosa Filho; deste, segue confrontando com propriedade de João Lustosa Filho com o azimute de 150º 40'10" e a distância de 3,74 m até o ponto 4, de coordenadas E=686.287,634 m e N=7.156.387,403 m; deste, segue confrontando com propriedade de João Lustosa Filho com o azimute de 221º 09'10" e a distância de 19,03 m até o ponto 5, de coordenadas E=686.275,113 m e N=7.156.373,077 m; deste, segue confrontando com propriedade de João Lustosa Filho com o azimute de 157º 53'02" e a distância de 113,61 m até o ponto 6, de coordenadas E=686.317,885 m e N=7.156.267,827 m; deste, segue confrontando com propriedade de João Lustosa Filho com o azimute de 67º 58'31" e a distância de 16,95 m até o ponto 7, de coordenadas E=686.333,599 m e N=7.156.274,184 m; deste, segue confrontando com propriedade de João Lustosa Filho com o azimute de 152º 42'55" e a distância de 29,45 m até o ponto 8, de coordenadas E=686.347,098 m e N=7.156.248,014 m; deste, segue confrontando com propriedade de João Lustosa Filho com o azimute de 184º 14'04" e a distância de 50,42 m até o ponto 9, de coordenadas E=686.343,375 m e N=7.156.197,728 m); deste, segue confrontando com a BR-376/PR com o azimute de 339º 10'11" e a distância de 22,54 m até o ponto 10, de coordenadas E=686.335,360 m e N=7.156.218,795 m; deste, segue confrontando com a BR-376/PR com o azimute de 337º 31'10" e a distância de 28,31 m até o ponto 11, de coordenadas E=686.324,535 m e N=7.156.244,952 m; deste, segue confrontando com BR-376 com o azimute de 337º 31'10" e a distância de 144,41 m até o ponto 11A, de coordenadas E=686.269,319 m e N=7.156.378,385 m; deste, segue confrontando com área de utilidade pública com o azimute de 53º 18'53" e a distância de 20,55 m até o ponto 3A, ponto inicial deste perímetro, com área superficial de mil, quinhentos e sessenta e um metros quadrados e vinte e sete centímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;

XV - Área 15, inicia-se no ponto 1, de coordenadas E= 686.227,559 m e N= 7.156.481,105 m, confrontando com propriedade de Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga; deste, segue confrontando com propriedade de Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga com o azimute de 154º 52'28" e a distância de 86,25 m até o ponto 2, de coordenadas E=686.264,182 m e N=7.156.403,015 m; deste, segue confrontando com área de utilidade pública com o azimute de 256º 31'40" e a distância de 4,75 m até o ponto 11B, de coordenadas E=686.259,564 m e N=7.156.401,909 m; deste, segue confrontando com a BR-376/PR com o azimute de 337º 33'28" e a distância de 27,40 m até o ponto 12, de coordenadas E=686.249,104 m e N=7.156.427,235 m; deste, segue confrontando com a BR-376/PR com o azimute de 337º 10'03" e a distância de 30,87 m até o ponto 13, de coordenadas E=686.237,126 m e N=7.156.455,683 m); deste, segue confrontando com a BR-376/PR com o azimute de 339º 22'36" e a distância de 27,16 m até o ponto 1, ponto inicial deste perímetro, com área superficial de duzentos e vinte e cinco metros quadrados e sessenta e dois centímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;

XVI - Área 16, inicia-se no ponto 1, de coordenadas E= 686.192,396 m e N= 7.156.633,651 m, confrontando com propriedade de Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga; deste, segue confrontando com propriedade de Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga com o azimute de 84º 55'07" e a distância de 7,13 m até o ponto 2, de coordenadas E=686.199,497 m e N=7.156.634,282 m; deste, segue confrontando com propriedade de Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga com o azimute de 169º 23'07" e a distância de 9,14 m até o ponto 3, de coordenadas E=686.201,181 m e N=7.156.625,297 m; deste, segue confrontando com propriedade de Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga com o azimute de 222º 40'35" e a distância de 10,03 m até o ponto 4, de coordenadas E=686.194,381 m e N=7.156.617,922 m; deste, segue confrontando com BR-376 com o azimute de 352º 48'20" e a distância de 15,85 m até o ponto 1, ponto inicial deste perímetro, com área superficial de noventa e três metros quadrados e vinte e três centímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;

XVII - Área 17, inicia-se no ponto 1, de coordenadas E= 686.188,822 m e N= 7.156.783,137 m, confrontando com propriedade de Luiz Singer Filho; deste, segue confrontando com propriedade de Luiz Singer Filho com o azimute de 99º 35'28" e a distância de 17,55 m até o ponto 2, de coordenadas E=686.206,127 m e N=7.156.780,213 m; deste, segue confrontando com propriedade de Luiz Singer Filho com o azimute de 176º 17'04" e a distância de 9,47 m até o ponto 3, de coordenadas E=686.206,741 m e N=7.156.770,759 m; deste, segue confrontando com propriedade de Luiz Singer Filho com o azimute de 250º 10'14" e a distância de 19,33 m até o ponto 4, de coordenadas E=686.188,555 m e N=7.156.764,201 m; deste, segue confrontando com a BR-376/PR com o azimute de 0º 48'33" e a distância de 18,94 m até o ponto 1, ponto inicial deste perímetro, com área superficial de duzentos e cinquenta e dois metros quadrados e vinte e um centímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM; e

XVIII - Área 18, inicia-se no ponto 1, de coordenadas E= 686.190,549 m e N= 7.156.898,217 m, confrontando com propriedade de Luiz Singer Filho; deste, segue confrontando com propriedade de Luiz Singer Filho com o azimute de 87º 20'14" e a distância de 15,19 m até o ponto 2, de coordenadas E=686.205,723 m e N=7.156.898,923 m; deste, segue confrontando com propriedade de Luiz Singer Filho com o azimute de 179º 17'07" e a distância de 10,35 m até o ponto 3, de coordenadas E=686.205,852 m e N=7.156.888,577 m; deste, segue confrontando com propriedade de Luiz Singer Filho com o azimute de 204º 35'30" e a distância de 38,34 m até o ponto 4, de coordenadas E=686.189,896 m e N=7.156.853,713 m; deste, segue confrontando com a BR-376/PR com o azimute de 0º 50'27" e a distância de 44,51 m até o ponto 1, ponto inicial deste perímetro, com área superficial de quatrocentos e vinte e dois metros quadrados e vinte centímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .2.2013