Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.065344/2012-43,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, no Município de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação de trevo no km 132+200m:

I - área 01: inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7550952,98 e E(X)220734,831, situado no limite com proprietário não identificado; deste, segue com azimute de 189º 51'50” e distância de 54,07m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7550899,713 e E(X)220725,569; deste, segue com azimute de 194º 29'56” e distância de 39,08m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7550861,874 e E(X)220715,784; deste, segue com azimute de 205º 24'51” e distância de 60,20m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7550807,496 e E(X)220689,947; deste, segue com azimute de 216º 29'49” e distância de 37,15m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7550777,629 e E(X)220667,849; deste, segue com azimute de 222º 41'46” e distância de 56,20m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7550736,326 e E(X)220629,741; deste, segue com azimute de 25º 53'30” e distância de 13,17m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7550748,17 e E(X)220635,49; deste, segue com azimute de 26º 00'06” e distância de 23,65m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7550769,426 e E(X)220645,858; deste, segue com azimute de 26º 02'60” e distância de 12,88m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7550781,001 e E(X)220651,516; deste, segue com azimute de 25º 50'36” e distância de 23,65m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7550802,285 e E(X)220661,825; deste, segue com azimute de 26º 04'29” e distância de 27,02m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7550826,554 e E(X)220673,701; deste, segue com azimute de 26º 23'14” e distância de 20,18m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7550844,628 e E(X)220682,668; deste, segue com azimute de 25º 46'24” e distância de 21,20m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7550863,719 e E(X)220691,886; deste, segue com azimute de 25º 53'51” e distância de 32,44m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7550892,9 e E(X)220706,054; deste, segue com azimute de 20º 45'56” e distância de 23,51m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7550914,882 e E(X)220714,389; deste, segue com azimute de 36º 03'04” e distância de 11,70m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7550924,342 e E(X)220721,275; deste, segue com azimute de 24º 13'19” e distância de 12,75m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7550935,974 e E(X)220726,508; deste, segue com azimute de 26º 04'40” e distância de 18,93m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7550952,98 e E(X)220734,831, com área de 3.633,76m² (três mil, seiscentos e trinta e três metros quadrados e setenta e seis centímetros quadrados); e

II - área 02: inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7551151,761 e E(X)220746,495, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 212º 26'32” e distância de 30,00m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7551126,447 e E(X)220730,404; deste, segue com azimute de 204º 22’54” e distância de 164,17m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7550976,919 e E(X)220662,633; deste, segue com azimute de 191º 04’41” e distância de 38,52m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7550939,119 e E(X)220655,232; deste, segue com azimute de 205º 57’27” e distância de 36,53m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7550906,275 e E(X)220639,243; deste, segue com azimute de 205º 57’31” e distância de 79,48m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7550834,812 e E(X)220604,452; deste, segue com azimute de 206º 39’16” e distância de 128,69m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7550719,795 e E(X)220546,719; deste, segue com azimute de 205º 28’01” e distância de 108,28m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7550622,035 e E(X)220500,159; deste, segue com azimute de 206º 08’49” e distância de 82,29m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7550548,166 e E(X)220463,896; deste, segue com azimute de 13º 33’51” e distância de 37,60m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7550584,715 e E(X)220472,714; deste, segue com azimute de 24º 53’23” e distância de 145,00m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7550716,244 e E(X)220533,739; deste, segue com azimute de 4º 42’40” e distância de 117,38m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7550833,229 e E(X)220543,38; deste, segue com azimute de 18º 19’01” e distância de 50,54m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7550881,21 e E(X)220559,264; deste, segue com azimute de 25º 21’56” e distância de 57,58m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7550933,239 e E(X)220583,931; deste, segue com azimute de 25º 21’30” e distância de 5,99m, confrontando neste trecho com Paulo César de Sales, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7550938,651 e E(X)220586,496; deste, segue com azimute de 45º 34’39” e distância de 136,94m, confrontando neste trecho com Paulo César de Sales, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7551034,504 e E(X)220684,301; deste, segue com azimute de 20º 35’20” e distância de 25,48m, confrontando neste trecho com Paulo César de Sales, até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7551058,361 e E(X)220693,263; deste, segue com azimute de 27º 24’32” e distância de 87,36m, confrontando neste trecho com Paulo César de Sales, até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7551135,918 e E(X)220733,48; deste, segue com azimute de 39º 24’11” e distância de 20,50m, confrontando neste trecho com Paulo César de Sales, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7551151,761 e E(X)220746,495, com área de 16.370,97m² (dezesseis mil, trezentos e setenta metros quadrados e noventa e sete centímetros quadrados).

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fluminense S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .2.2013