Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.032097/2012-07,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, necessário à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 123+580m e o km 125+608m, na Pista Sul.

Parágrafo único. A descrição inicia-se se no marco denominado 'ponto 1', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 730.313,927m e N= 7.016.714,104m dividindo-o com propriedade 01; deste, segue, confrontando com propriedade de Sanwer Participações Ltda. com o azimute de 268º 58'48" e a distância de 16,91m até o marco 'ponto 2' (E=730.297,023m e N=7.016.713,803m); deste, segue, confrontando com Sanwer Participações Ltda. com o azimute de 352º 04'16" e a distância de 45,70m até o marco 'ponto 3' (E=730.290,719m e N=7.016.759,066m); deste, segue, confrontando com Sanwer Participações Ltda. com o azimute de 36º 43'48" e a distância de 26,31m até o marco 'ponto 4' (E=730.306,451m e N=7.016.780,149m); deste, segue, confrontando com a BR-101/SC com o azimute de 167º 30'04" e a distância de 21,33m até o marco 'ponto 5' (E=730.311,067m e N=7.016.759,324m); deste, segue, confrontando com a BR-101/SC com o azimute de 169º 51'07" e a distância de 19,48m até o marco 'ponto 6' (E=730.314,499m e N=7.016.740,152m); deste, segue, confrontando com a BR-101/SC com o azimute de 181º 15'29" e a distância de 26,05m até o marco 'ponto 1' (E=730.313,927m e N=7.016.714,104m), com o perímetro do polígono descrito com área superficial de mil, cento e seis metros quadrados e sessenta e um centímetros quadrados.

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2013