Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 2013

Reabre, parcialmente, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito extraordinário, no valor de R$ 32.008.287.456,00, aberto pela Medida Provisória nº 598, de 27 de dezembro de 2012.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º , da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto, parcialmente, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2012, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, no valor de R$ 32.008.287.456,00 (trinta e dois bilhões, oito milhões, duzentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais), crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 598, de 27 de dezembro de 2012, para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.2013

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