Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.021, DE 29 DE MAIO DE 2013

Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019 (Vigência)

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Altera o Decreto nº 7.995, de 2 de maio de 2013, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2013, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos arts. 48 e 49 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012,

DECRETA :

Art. 1º O Decreto nº 7.995, de 2 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, observados os limites estabelecidos no Anexo I.

§ 1º Não se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:

I - aos grupos de natureza de despesa:

a) “1 - Pessoal e Encargos Sociais”;

b) “2 - Juros e Encargos da Dívida”; e

c) “6 - Amortização da Dívida”;

II - às despesas financeiras, relacionadas no Anexo V;

III - aos recursos de doações e de convênios; e

IV - às despesas relacionadas no Anexo V da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, e não constantes do Anexo VI.

§ 2º Os créditos suplementares e especiais abertos, e os créditos especiais reabertos neste exercício, relativos aos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, ressalvadas as exclusões de que trata o § 1º , terão sua execução condicionada aos limites constantes do Anexo I.” (NR)

Art. 2º O pagamento de despesas no exercício de 2013, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores, dos créditos suplementares e especiais abertos e dos créditos especiais reabertos neste exercício, observará os limites constantes do Anexo II.

§ 1º Não se inclui, nos limites a que se refere o caput, o pagamento referente às dotações relacionadas no § 1º do art. 1º .

....................................................................................” (NR)

Art. 8º Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão:

I - mediante portaria interministerial, ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados no Anexo II, até o montante de R$ 14.987.318.000,00 (quatorze bilhões, novecentos e oitenta e sete milhões, trezentos e dezoito mil reais); e

II - no âmbito de suas respectivas competências:

a) proceder ao remanejamento dos limites de movimentação e empenho e de pagamento constantes dos Anexos I e II;

b) detalhar os limites constantes dos Anexos de que trata a alínea “a” e ajustar os referidos detalhamentos ; e

c) estabelecer normas, procedimentos e critérios necessários ao disciplinamento da execução orçamentária do exercício.

§ 1º A ampliação e o remanejamento de que tratam o inciso I e a alínea “a” do inciso II do caput, respectivamente, serão efetuados de acordo com o detalhamento estabelecido na forma da alínea “b” do inciso II do caput.

§ 2º No remanejamento a que se referem a alínea “a” do inciso II do caput e o § 1º , poderão ser incluídos órgãos orçamentários beneficiados com transferência de dotações nos termos do art. 46 da Lei nº 12.708, de 2012.

§ 3º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgará, mediante portaria, publicada até 10 de janeiro de 2014, os limites finais autorizados para movimentação e empenho, observado o detalhamento constante do Anexo I.” (NR)

Art. 2º Os Anexos I, II, VII, VIII e X ao Decreto nº 7.995, de 2013, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V a este Decreto.

Art. 3º O Anexo VI ao Decreto nº 7.995, de 2013, passa a vigorar com a exclusão da ação “ 20Y0 - Fomento à Produção Pesqueira e Aquícola”.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2013 - Edição extra

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(Anexo I do Decreto nº 7.995, de 2 de maio de 2013)

R$ 1,00

Demais (*)

Obrigatórias

Total

ÓRGÃOS E/0U UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Lei + Créditos

Disponível

Lei + Créditos

Disponível

Lei + Créditos

Disponível

(a)

(b)

(c)

(d)

(e = a + c)

(f = b + d)

20000

Presidência da República

933.721.205

734.703.287

46.078.152

46.078.152

979.799.357

780.781.439

22000

Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

2.919.101.372

1.453.422.682

233.982.152

233.982.152

3.153.083.524

1.687.404.834

24000

Min. da Ciência, Tecnologia e Inovação

7.037.149.664

7.037.149.664

86.925.504

86.925.504

7.124.075.168

7.124.075.168

25000

Min. da Fazenda

4.811.016.500

4.001.895.061

305.663.639

305.663.639

5.116.680.139

4.307.558.700

26000

Min. da Educação

31.337.933.086

31.337.933.086

8.807.764.393

8.807.764.393

40.145.697.479

40.145.697.479

28000

Min. do Desenv., Ind. e Comércio Exterior

1.234.925.232

982.753.358

19.361.356

19.361.356

1.254.286.588

1.002.114.714

30000

Min. da Justiça

4.579.062.086

3.670.489.526

283.593.900

283.593.900

4.862.655.986

3.954.083.426

32000

Min. de Minas e Energia

979.161.133

825.202.332

48.005.232

48.005.232

1.027.166.365

873.207.564

33000

Min. da Previdência Social

2.031.066.844

1.705.316.548

314.761.680

314.761.680

2.345.828.524

2.020.078.228

35000

Min. das Relações Exteriores

951.527.600

851.479.081

91.459.670

91.459.670

1.042.987.270

942.938.751

36000

Min. da Saúde

21.689.973.847

21.689.973.847

62.269.383.209

62.269.383.209

83.959.357.056

83.959.357.056

38000

Min. do Trabalho e Emprego

1.199.877.402

929.444.558

65.162.714

65.162.714

1.265.040.116

994.607.272

39000

Min. dos Transportes

17.572.759.797

16.311.048.872

210.866.753

210.866.753

17.783.626.550

16.521.915.625

41000

Min. das Comunicações

783.769.720

732.279.497

20.077.416

20.077.416

803.847.136

752.356.913

42000

Min. da Cultura

2.451.520.887

1.684.399.050

24.201.758

24.201.758

2.475.722.645

1.708.600.808

44000

Min. do Meio Ambiente

1.045.686.442

912.733.967

47.531.208

47.531.208

1.093.217.650

960.265.175

47000

Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão

1.077.702.728

920.528.008

521.055.834

521.055.834

1.598.758.562

1.441.583.842

49000

Min. do Desenv. Agrário

3.588.991.900

2.701.060.843

248.390.188

248.390.188

3.837.382.088

2.949.451.031

51000

Min. do Esporte

3.245.012.109

1.745.023.768

43.372.773

43.372.773

3.288.384.882

1.788.396.541

52000

Min. da Defesa

15.058.774.187

11.380.947.449

3.659.273.362

3.659.273.362

18.718.047.549

15.040.220.811

53000

Min. da Integração Nacional

8.026.543.165

6.400.294.432

38.064.484

38.064.484

8.064.607.649

6.438.358.916

54000

Min. do Turismo

2.657.281.455

689.892.828

3.583.111

3.583.111

2.660.864.566

693.475.939

55000

Min. do Desenv. Social e Combate à Fome

6.556.250.455

6.556.250.455

22.041.782.981

22.041.782.981

28.598.033.436

28.598.033.436

56000

Min. das Cidades

24.425.748.071

19.400.683.646

41.811.612

41.811.612

24.467.559.683

19.442.495.258

58000

Min. da Pesca e Aquicultura

595.142.408

244.522.180

2.178.390

2.178.390

597.320.798

246.700.570

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

5.023.000

4.500.609

72.349

72.349

5.095.349

4.572.958

61000

Sec. de Assuntos Estratégicos

178.201.920

63.190.957

3.905.733

3.905.733

182.107.653

67.096.690

62000

Sec. de Aviação Civil

2.569.502.827

2.268.655.540

8.718.835

8.718.835

2.578.221.662

2.277.374.375

63000

Advocacia-Geral da União

253.292.200

226.321.917

39.537.573

39.537.573

292.829.773

265.859.490

64000

Sec. de Direitos Humanos

320.152.225

195.759.032

797.505

797.505

320.949.730

196.556.537

65000

Sec. de Políticas para as Mulheres

182.722.500

96.735.538

384.648

384.648

183.107.148

97.120.186

66000

Controladoria-Geral da União

84.228.750

77.301.395

14.636.257

14.636.257

98.865.007

91.937.652

67000

Sec. de Pol. de Promoção de Igualdade Racial

49.400.000

28.475.416

215.708

215.708

49.615.708

28.691.124

68000

Sec. de Portos

1.337.069.455

1.246.670.502

2.667.432

2.667.432

1.339.736.887

1.249.337.934

71000

Encargos Financeiros da União

941.865.009

877.282.105

0

0

941.865.009

877.282.105

73000

Transf. a Estados, Distrito Federal e Municípios

14.765.000

13.121.181

132.342.972

132.342.972

147.107.972

145.464.153

74902

Rec. Superv. F. Financ. Est. Ensino Superior

135.853.000

120.401.888

0

0

135.853.000

120.401.888

74912

Rec. Superv. F. Nac. de Cultura

6.800.000

6.800.000

0

0

6.800.000

6.800.000

TOTAL

172.868.575.181

150.124.644.105

99.677.610.483

99.677.610.483

272.546.185.664

249.802.254.588

(*) Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC

ANEXO II

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2013 E AOS RESTOS A PAGAR

(Anexo II do Decreto nº 7.995, de 2 de maio de 2013)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

317.726

378.300

438.874

499.447

560.021

620.595

681.169

741.742

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.051.269

1.130.093

1.208.917

1.287.740

1.366.564

1.445.387

1.524.211

1.603.035

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

1.990.771

2.499.008

3.007.245

3.515.483

4.233.720

4.951.957

5.670.194

6.388.431

25000 Ministério da Fazenda

1.392.872

1.778.488

2.164.103

2.549.719

2.935.334

3.320.950

3.706.565

4.092.181

26000 Ministério da Educação

11.418.337

14.126.709

16.835.081

19.543.452

22.601.824

25.660.196

28.718.568

31.776.939

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

389.144

469.553

549.963

630.372

710.781

791.190

871.600

952.009

30000 Ministério da Justiça

1.346.257

1.630.560

1.914.863

2.199.166

2.588.470

2.977.773

3.367.076

3.756.379

32000 Ministério de Minas e Energia

180.053

221.936

263.818

305.701

347.584

389.466

431.349

473.232

33000 Ministério da Previdência Social

902.918

1.048.083

1.193.248

1.338.413

1.483.579

1.628.744

1.773.909

1.919.074

35000 Ministério das Relações Exteriores

413.953

482.787

551.621

620.455

689.290

758.124

826.958

895.792

36000 Ministério da Saúde

30.122.201

36.175.546

42.212.223

48.248.901

54.135.579

60.022.256

65.908.934

71.795.610

38000 Ministério do Trabalho e Emprego

352.814

437.394

521.975

606.555

691.136

775.716

860.296

944.877

39000 Ministério dos Transportes

513.112

594.561

676.011

757.460

838.910

920.359

1.001.808

1.083.258

41000 Ministério das Comunicações

242.152

320.165

385.927

451.689

517.452

583.214

648.977

714.739

42000 Ministério da Cultura

307.002

382.315

457.629

532.942

608.255

683.569

758.882

834.196

44000 Ministério do Meio Ambiente

270.674

345.674

420.674

495.674

599.818

703.963

808.107

912.252

47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

255.699

334.543

413.387

492.230

711.074

929.917

1.148.761

1.367.605

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário

833.447

1.073.951

1.314.456

1.554.960

1.795.465

2.035.969

2.276.474

2.516.978

51000 Ministério do Esporte

534.630

585.608

636.586

687.564

738.543

789.521

840.499

891.477

52000 Ministério da Defesa

4.427.106

5.342.314

6.257.522

7.172.729

8.087.937

9.003.145

9.918.353

10.833.561

53000 Ministério da Integração Nacional

219.966

262.458

304.950

347.441

414.116

480.791

547.465

614.140

54000 Ministério do Turismo

268.918

324.616

380.313

436.011

491.709

547.407

603.104

658.802

55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

11.875.897

14.375.897

16.875.897

19.375.897

21.236.520

23.097.143

24.957.766

26.818.390

56000 Ministério das Cidades

679.350

724.350

769.350

814.350

844.350

874.350

904.350

934.350

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

60.423

85.272

110.121

134.970

159.819

184.668

209.517

234.366

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

1.786

2.151

2.517

2.882

3.248

3.613

3.979

4.344

61000 Secretaria de Assuntos Estratégicos

22.138

28.081

34.025

39.968

45.912

51.855

57.798

63.742

62000 Secretaria de Aviação Civil

93.400

131.750

170.100

208.450

272.816

337.181

401.546

465.911

63000 Advocacia-Geral da União

134.590

156.590

178.590

200.590

213.584

226.578

239.572

252.567

64000 Secretaria de Direitos Humanos

57.801

76.220

94.638

113.056

131.474

149.892

168.311

186.729

65000 Secretaria de Políticas para as Mulheres

31.959

40.574

49.189

57.804

66.419

75.034

83.649

92.264

66000 Controladoria-Geral da União

35.185

42.635

50.086

57.537

64.988

72.439

79.890

87.341

67000 Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

7.154

9.193

11.231

13.270

16.766

20.263

23.760

27.257

68000 Secretaria de Portos

31.244

41.493

51.742

61.991

78.909

95.827

112.745

129.663

71000 Encargos Financeiros da União

287.127

380.007

472.886

565.765

658.644

751.524

844.403

937.282

73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

36.375

50.920

65.465

80.010

94.556

109.101

123.646

138.191

74902 Recursos sob Supervisão do FIEES

70.692

76.934

83.175

89.416

95.658

101.899

108.140

114.382

74912 Recursos sob a Supervisão do Fundo Nacional de Cultura

300

1.180

2.060

2.940

3.820

4.700

5.580

6.460

SUBTOTAL

71.176.442

86.167.909

101.130.458

116.093.000

131.134.644

146.176.276

161.217.911

176.259.548

Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)

18.476.427

22.280.363

25.354.862

28.814.291

31.974.323

36.576.543

40.491.607

58.555.389

TOTAL

89.652.869

108.448.272

126.485.320

144.907.291

163.108.967

182.752.819

201.709.518

234.814.937

Fontes: Todas as fontes e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2013

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

(Anexo VII do Decreto nº 7.995, de 2 de maio de 2013)

R$ Milhões

RECEITAS

REALIZADO

PREVISTO

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO

5.365

5.815

5.760

6.747

7.510

6.852

38.048

IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO

23

20

5

7

7

7

69

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

7.003

6.192

7.797

8.543

9.166

9.505

48.206

I.P.I. – FUMO

1.110

553

793

865

905

924

5.150

I.P.I. – BEBIDAS

786

531

905

982

908

805

4.918

I.P.I. – AUTOMÓVEIS

624

689

666

761

649

794

4.183

I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO

2.143

1.827

2.323

2.715

3.059

2.741

14.807

I.P.I. – OUTROS

2.341

2.592

3.110

3.219

3.644

4.242

19.147

IMPOSTO SOBRE A RENDA

55.141

47.251

41.372

37.578

41.450

45.018

267.810

I.R. - PESSOA FÍSICA

2.110

7.512

5.293

4.500

3.863

3.197

26.473

I.R. - PESSOA JURÍDICA

29.332

16.704

13.460

17.859

20.384

14.611

112.350

I.R. - RETIDO NA FONTE

23.700

23.036

22.620

15.219

17.203

27.209

128.987

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO

14.263

13.543

10.257

7.386

9.360

13.398

68.207

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL

4.995

5.114

8.608

3.915

3.817

8.349

34.797

I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR

2.825

2.928

2.239

2.349

2.489

3.770

16.600

I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS

1.617

1.452

1.516

1.570

1.536

1.693

9.383

I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS

4.689

5.004

5.877

5.574

5.474

5.887

32.506

I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

27

34

25

29

519

116

749

CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

11

(199)

-

-

-

-

(187)

COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL

30.936

30.494

32.358

32.345

33.229

34.206

193.569

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

8.360

8.110

8.734

8.604

8.789

9.035

51.633

CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO

15.519

9.277

7.702

10.748

11.183

8.318

62.747

CIDE – COMBUSTÍVEIS

1

235

-

-

-

-

236

CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF

60

88

112

115

123

114

612

OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS

1.769

1.146

1.931

1.928

1.876

2.161

10.811

RECEITAS DE LOTERIAS

793

587

650

698

710

834

4.271

CIDE-APOIO TECNOLÓGICO

393

333

314

304

342

337

2.023

DEMAIS

582

226

967

926

825

990

4.517

RECEITA ADMINISTRADA

128.904

113.467

111.673

112.219

119.326

121.219

706.808

ANEXO IV

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2013

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

(Anexo VIII do Decreto nº 7.995, de 2 de maio de 2013)

R$ Milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADO

PREVISTO

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL

141.198

126.518

127.502

126.405

141.366

146.879

809.869

ADMINISTRADA PELA RFB(*)

128.904

113.467

111.673

112.219

119.326

121.219

706.808

COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS

7.992

6.836

3.508

7.648

7.894

4.129

38.007

CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES

1.457

1.530

1.834

1.756

1.769

3.199

11.545

CONCESSÕES E PERMISSÕES

293

30

7.145

73

36

8.103

15.679

DEMAIS

2.552

4.656

3.342

4.709

12.341

10.230

37.830

RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS

51.877

57.478

56.460

59.484

59.329

91.074

375.703

CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL

43.327

47.924

48.482

51.513

50.371

74.350

315.966

CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO

3.448

2.509

2.534

2.581

2.630

2.623

16.324

FONTES PRÓPRIAS

2.498

1.860

1.953

2.015

1.957

1.739

12.022

DEMAIS

2.605

5.185

3.491

3.376

4.372

12.363

31.390

TOTAL

193.076

183.996

183.962

185.890

200.695

237.954

1.185.572

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.

ANEXO V

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2013

(Anexo X do Decreto nº 7.995, de 2 de maio de 2013)

R$ Milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Ago

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

555.678

869.606

1.1 Receita Administrada pela RFB

466.263

706.808

1.2 Receitas Não Administradas

89.415

162.797

2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

121.905

184.629

2.1 FPE/FPM/IPI-EE

95.776

146.595

2.2 Demais

26.128

38.034

3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)

433.774

684.977

4. DESPESAS

362.426

588.689

4.1 Pessoal e Encargos Sociais

132.114

205.360

4.2 Outras Correntes e de Capital

230.312

383.328

4.2.1 Não Discricionárias

79.163

123.249

4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes

151.149

260.080

5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)

71.348

96.289

6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)

(31.348)

(33.199)

6.1 Arrecadação Líquida INSS

191.245

315.966

6.2 Benefícios da Previdência

222.593

349.165

7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6)

40.000

63.090

8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

70

0

9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8)

40.070

63.090

10. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI Nº 12.708, DE 2012

25.000

45.000

11. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA LDO 2013 (9+10)

65.070

108.090