ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 45, DE 2013

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 617, de 31 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 31, do mesmo mês e ano, em Edição Extra, que "Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros nas modalidades que menciona", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 22 de julho de 2013

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.2013