ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL No- 42, DE 2013

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 614, de 14 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 15, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; altera a Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007; e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 4 de julho de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2013