ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 20, DE 2013

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 605, de 23 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 24, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, na parte em que cria a Conta de Desenvolvimento Energético e estabelece seus objetivos", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 21 de março de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2013