ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 60, DE 2013

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 623, de 19 de julho de 2013, que "Altera a Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, para dispor sobre operações de crédito rural relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 15 de novembro do corrente ano.

Congresso Nacional, em 28 de novembro de 2013

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2013