Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 324, DE 17 DE JUNHO DE 2012.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 53, de 2011 (nº 1.186/07 na Câmara dos Deputados), que “Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para estender ao catador de caranguejo o benefício de seguro-desemprego durante o período de defeso da espécie”.

Ouvido, o Ministério da Pesca e Aquicultura manifestou-se pelo veto ao projeto de lei pela seguinte razão:

“Considerando que a matéria já é tratada de maneira adequada pela legislação vigente, o projeto de lei, na forma proposta, causaria insegurança jurídica em relação a algumas categorias de pescadores artesanais.”

Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2012