Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 371, DE 17 DE AGOSTO DE 2012.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 3, de 2012 - CN, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2013 e dá outras providências”.

Ouvidos, os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

§ 3º do art. 2º

“§ 3º A política fiscal, conforme Anexos IV e VI desta Lei, compatibilizada com as políticas monetária, cambial e creditícia, atuará de forma a manter a estabilidade econômica e o crescimento sustentado, permitindo a continuidade da trajetória de queda da dívida pública líquida e a prevenção de riscos fiscais.”

Razões do veto

“A manutenção do parágrafo implicaria a obrigatoriedade de o Governo Federal atingir expressivo resultado nominal no exercício de 2013 para a redução da dívida pública líquida. A estratégia adotada pela União de geração de superávits primários e de melhoria da qualidade do gasto público tem se mostrado bem-sucedida no processo de consolidação fiscal nacional.”

Incisos II e III do caput e § 4º do art. 5º

“II - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo, mesmo que caracterizada por meio de transferências a outros entes;

III - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo, mesmo que caracterizada por meio de transferências a outros entes;”

“§ 4º A ação orçamentária, entendida como atividade, projeto ou operação especial, deve identificar a função e a subfunção às quais se vincula, referir-se a um único produto e permitir a verificação do cumprimento de limites legais e constitucionais.”

Razões dos vetos

“A nova redação dada aos conceitos de atividade e de projeto modifica, mediante lei temporária, as definições permanentes atualmente utilizadas por todos os entes da Federação, estabelecidas pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão. Ainda, ao permitir que as transferências sejam tratadas como atividades ou projetos, causa-se distorção na verificação dos resultados das ações de governo, na contabilização da produção pública e na apuração do patrimônio público federal.”

§§ 9º e 10 do art. 5º e alínea “t” do inciso I do § 1º do art. 112

“§ 9º A estruturação gerencial da ação em planos orçamentários tem como objetivo:

I - permitir a identificação de programações e dotações relacionadas à execução de planos, programas e projetos governamentais que não correspondam às denominações constantes da lei orçamentária;

II - possibilitar o acompanhamento de sua execução orçamentária no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI;

III - permitir a identificação de ações que integram determinadas políticas públicas, em especial as voltadas para a redução das desigualdades sociais, étnico-raciais e de gênero;

IV - identificar os produtos ou serviços intermediários ou etapas de projeto;

V - identificar o detalhamento físico e financeiro da execução;

VI - identificar os gastos com a realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014, a Copa das Confederações e as Olimpíadas de 2016; e

VII - identificar as programações discricionárias acrescidas ou alteradas pelo Congresso Nacional.

§ 10. Para o acompanhamento do cumprimento do Plano Nacional de Política para as Mulheres, os órgãos e entidades participantes deverão executar a despesa utilizando plano orçamentário específico no SIAFI.”

“t) cadastro dos planos orçamentários e respectivos produtos, correlacionando-os com as ações orçamentárias e subtítulos;”

Razões dos vetos

“O Plano Orçamentário - PO é um instrumento gerencial, de caráter facultativo, e tem por finalidade permitir que tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução ocorram num nível mais detalhado. Os dispositivos em questão ampliam demasiadamente os objetivos do PO, de tal forma que seria inexequível abarcar todas as situações ali previstas.”

§ 2º do art. 12 e incisos XXXV e XXXVI do Anexo III

“§ 2º O Projeto e a Lei Orçamentária de 2013 conterão os recursos destinados ao atendimento das programações a que se referem os incisos XVII e XVIII deste artigo.”

“XXXV - critérios adotados para o cálculo e a memória de cálculo dos coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal para a entrega do auxílio financeiro, pela União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de fomentar as exportações do País, nos exercícios de 2010 e 2011, e de 2012, se houver;

XXXVI - as informações prestadas pelos Estados e pelo Distrito Federal sobre a efetiva manutenção e aproveitamento de créditos pelos exportadores a que se refere a alínea “a” do inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, com base nas regras definidas pelo Ministério da Fazenda, nos exercícios de 2010 e 2011, e de 2012, se houver.”

Razões dos vetos

“A negociação dos montantes e dos coeficientes de partilha entre os Estados demanda reformulação permanente, não sendo pertinente o tratamento do tema em norma de caráter temporário.”

§ 6º do art. 35

“§ 6º A regulamentação da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, disporá sobre a identificação, no Projeto e na Lei Orçamentária de 2013, dos créditos orçamentários destinados ao atendimento da aplicação mínima em saúde e do exercício financeiro a que se refere a aplicação.”

Razão do veto

“Não cabe à Lei de Diretrizes Orçamentárias, de natureza temporária e voltada a orientar a elaboração da lei orçamentária, conferir ao Poder Executivo a atribuição de regulamentar matéria disciplinada em caráter permanente por lei complementar.”

§ 8º do art. 35

“§ 8º O Poder Executivo definirá, em articulação com as centrais sindicais e entidades representativas de aposentados e pensionistas, a política de valorização dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, com valor acima do salário mínimo, a vigorar no exercício de 2013.”

Razões do veto

“Por não se tratar de regra para a elaboração da proposta orçamentária de 2013, não se coaduna com o objetivo da LDO a discussão sobre a política de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.”

§ 7º do art. 88

“§ 7º As agências financeiras oficiais de fomento publicarão, bimestralmente, na internet demonstrativo discriminando os financiamentos a partir de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) concedidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, informando ente beneficiário e a execução física e financeira.”

Razão do veto

“A divulgação, pelas agências financeiras, das informações mencionadas no dispositivo depende da prestação de grande volume de informações a cargo dos Estados e dos Municípios, notadamente sobre a execução física e financeira, e não poderia ser feita na periodicidade exigida.”

Inciso III do § 6º do art. 90

“III - determine ou autorize a indexação ou a atualização monetária de despesas públicas, inclusive aquelas tratadas nos incisos IV e V do artigo 7º da Constituição, sem estimativa do impacto orçamentário-financeiro e correspondente compensação.”

Razões do veto

“Da forma como redigido, o dispositivo poderia autorizar a indexação de despesas públicas se houvesse estimativa de impacto orçamentário-financeiro.”

§ 10 do art. 90

“§ 10. As proposições que instituam ou alterem planos e programas nacionais, regionais ou setoriais terão sua compatibilidade e adequação orçamentária e financeira apreciada pela CMO, nos termos do art. 166, § 1º , II, da Constituição.”

Razão do veto

“Não cabe à lei de diretrizes orçamentárias dispor sobre a competência das comissões do Congresso Nacional.”

§ 11 do art. 90

“§ 11. A proposição legislativa ou o ato normativo regulamentador de norma constitucional ou legal, para constituir transferência obrigatória, deverá conter:

I - critérios e condições para identificação e habilitação das partes beneficiadas;

II - fonte e montante máximo dos recursos a serem transferidos;

III - definição do objeto e da finalidade da realização da despesa; e

IV - forma e elementos pormenorizados para a prestação de contas.”

Razões do veto

“A legislação atual já disciplina de maneira adequada as situações em que se aplicam as transferências obrigatórias.”

§§ 2º , 3º , 4º , 7º e 9º do art. 91

“§ 2º É considerado benefício de natureza tributária, ou gasto tributário, a desoneração legal de tributo, que excepcione a legislação de referência e conceda tratamento preferencial ou diferenciado a determinado grupo de contribuintes, setor ou região, para o alcance de objetivo econômico, social, cultural, científico ou administrativo.

§ 3º Considera-se legislação de referência de um tributo a regra geral de sua aplicação, tendo como premissa básica o atendimento a princípios e normas tributárias da Constituição Federal.

§ 4º É característica do benefício tributário, ou gasto tributário, acarretar renúncia potencial de arrecadação, ou de perda de recursos, equivalendo a um gasto indireto do Estado para a consecução dos objetivos de que trata o § 2º deste artigo.”

“§ 7º Aplica-se o disposto neste artigo a toda proposição que reduza a arrecadação dos créditos fiscais da União.”

“§ 9º Os projetos de lei e medidas provisórias que, direta ou indiretamente, acarretem renúncia de receita tributária, financeira, patrimonial ou de transferências de Estado, do Distrito Federal ou de Município deverão ser acompanhados da estimativa do impacto orçamentário-financeiro na arrecadação desses entes.”

Razão dos vetos

“Não cabe à LDO estabelecer conceitos tributários, já que sua natureza transitória pode provocar insegurança jurídica em definições que exigem caráter permanente.”

§ 9º do art. 102

“§ 9º A União desenvolverá banco informatizado com o cadastro das obras públicas com valor superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), ao qual serão incorporadas gradativamente informações da localização, custo, cronograma físico-financeiro e estágio do empreendimento.”

Razões do veto

“A criação de um sistema próprio para abarcar todas as obras com valores acima de vinte milhões de reais gera sobreposição a sistemas já existentes.”

§ 12 do art. 102

§ 12. As secretarias estaduais de saúde e as secretarias municipais de saúde das capitais deverão registrar no Banco de Preços em Saúde - BPS do Ministério da Saúde as compras de medicamentos e produtos para a saúde realizadas com recursos federais.

Razões do veto

“O dispositivo em questão não é matéria própria da lei de diretrizes orçamentárias e estabelece obrigações para outros entes da federação.”

Art. 103; incisos VIII, IX e X do caput e parágrafo único do art. 104; e arts. 105, 107 e o caput do art. 109

“Art. 103. É assegurado, na forma deste Capítulo, o acesso a informações relativas à criação, estimativa e arrecadação da receita e à programação, geração e execução da despesa pública, bem como à dívida pública e aos cargos, empregos e funções públicas, em atendimento ao Capítulo IX da Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação.

§ 1º Os órgãos orçamentários divulgarão e manterão atualizados, mensalmente em seu sítio na internet, o orçamento aprovado para o exercício e a respectiva execução por unidade orçamentária, programa, ação e grupo de despesa, com a discriminação do valor empenhado, liquidado e pago.

§ 2º Integrarão ainda as informações de que trata o § 1º deste artigo:

I - relatórios resumidos da execução dos três últimos exercícios; e

II - programação e execução, no mínimo por ação orçamentária, de plano, programa ou projeto governamental que não corresponda às denominações constantes da lei orçamentária.”

“VIII - ação e subtítulo orçamentários;

IX - valor alocado no orçamento para o exercício; e

X - valores transferidos nos três últimos exercícios financeiros.

Parágrafo único. Os órgãos de que trata o caput deverão ainda divulgar na internet informações sobre a entidade e a aplicação dos recursos repassados pela União, em especial quanto a:

I - condições operacionais, gerenciais e técnicas que levaram à seleção da entidade para desenvolvimento da atividade;

II - estrutura remuneratória da entidade;

III - especificação das pessoas jurídicas ou naturais contratadas pelas entidades privadas beneficiadas, custo unitário e global dos bens adquiridos e dos serviços prestados com recursos federais; e

IV - prestação de contas de convênios, termos ou instrumentos congêneres.

“Art. 105. Os órgãos e entidades federais responsáveis pela execução das transferências voluntárias divulgarão e manterão atualizados mensalmente na internet:

I - os critérios para a redução ou ampliação dos limites da contrapartida;

II - os critérios utilizados na liberação dos recursos; e

III - a relação dos valores executados acumulados no exercício por ente da Federação, classificados por programa e ação.

Parágrafo único. A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda manterá na internet relação atualizada das exigências cumpridas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios para a realização de transferências voluntárias, bem como daquelas exigências que demandam comprovação por parte desses entes.”

“Art. 107. Os órgãos orçamentários divulgarão e manterão atualizadas na internet:

I - a relação dos contratados e conveniados, com os respectivos valores pagos nos últimos três anos; e

II - a íntegra dos contratos e convênios, termos ou instrumentos congêneres vigentes, exceto os sigilosos, nos termos da legislação.”

“Art. 109. Os órgãos dos Poderes e do MPU divulgarão nos respectivos sítios na internet, até 31 de janeiro de 2013, e manterão atualizada a relação completa de agentes públicos, efetivos ou não, que conterá, pelo menos:

I - nome completo;

II - cargo e função;

III - lotação;

IV - ato de nomeação ou contratação e a respectiva data de publicação;

V - cargo efetivo ou permanente ou emprego permanente e órgão ou entidade de origem, no caso de servidor requisitado ou cedido; e

VI - tempo de serviço no cargo e no serviço público.”

Razão dos vetos

“Não cabe à lei de diretrizes orçamentárias, norma de natureza transitória, estabelecer normas de caráter permanente, sendo pertinente seguir a diretriz de se evitar a inclusão de matérias adequadamente disciplinadas em outras normas.”

Alínea “s” do inciso I do § 1º do art. 112

“s) demonstrativo trimestral dos devedores constantes do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, nos termos da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, por nome do devedor e credor;”

Razões do veto

“Não cabe à LDO, norma de natureza transitória, dispor sobre o acesso a registros do CADIN, matéria já disciplinada pela Lei nº 10.522, de 2002.”

Arts. 128, 129 e 130

“Art. 128. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação em seu menor nível e respectivos grupos de natureza da despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso, especificando o elemento de despesa.

§ 1º A execução de crédito orçamentário deve ocorrer segundo a classificação da despesa prevista no caput deste artigo, com a indicação do favorecido e a sua localidade.

§ 2º A classificação do crédito orçamentário, no SIOP e no SIAFI, deve ser contemporânea à sua abertura, devendo as unidades responsáveis por sua execução zelar pela exatidão dos correspondentes dados.

§ 3º A ordem bancária ou outro documento por meio do qual se efetue o pagamento de despesa, inclusive de restos a pagar, indicará a nota de empenho correspondente.

Art. 129. Na apropriação da despesa, o SIAFI utilizará contas distintas para registrar:

I - a despesa liquidada no exercício a que se refere o orçamento; e

II - aquela a ser liquidada em exercícios seguintes, relativamente aos valores inscritos em restos a pagar não processados.

Parágrafo único. O registro de despesa liquidada sem que tenha havido o reconhecimento do direito adquirido pelo credor, em conformidade com o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, será considerado irregular.

Art. 130. Em cumprimento ao disposto no art. 5º , inciso I, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, os titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal encaminharão ao Tribunal de Contas da União os respectivos Relatórios de Gestão Fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias após o final do quadrimestre.

§ 1º Para fins de elaboração do Relatório de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo publicará, até 20 (vinte) dias após o encerramento de cada quadrimestre, a metodologia e a memória de cálculo da evolução da receita corrente líquida.

§ 2º No prazo de 90 (noventa) dias após o final de cada quadrimestre, o Tribunal de Contas da União encaminhará ao Congresso Nacional relatório consolidado contendo a análise dos Relatórios de Gestão Fiscal.”

Razões dos vetos

“A matéria tratada nesses artigos encontra-se devidamente disciplinada pela Lei nº 4.320, de 1964, e por legislação esparsa, sendo descabida a sua manutenção em lei de caráter transitório.”

Inciso XXXIV do Anexo III

“XXXIV - discriminação e avaliação dos ativos contingentes e outros eventos com efeito positivo para as receitas federais em 2013, incluindo o resultado favorável em lides judiciais pendentes de decisão;”

Razões do veto

“A avaliação dos ativos contingentes aumenta os riscos de a Administração Pública autorizar despesa considerando a entrada de receitas cujo recebimento ainda é incerto.”

Inciso VII do art. 131 e Anexo VII - Prioridades e Metas

“VII - Anexo VII - Prioridades e Metas.”

“ANEXO VII
PRIORIDADES E METAS

Programa, Ações e Produtos (unidades de medida)

Meta 2013

2012

Agricultura Familiar

4260

Assistência Técnica e Extensão Rural para Agricultores Familiares e seus Empreendimentos

Agricultor familiar assistido (unidade)

105.858

4470

Assistência Técnica e Extensão Rural para Reforma Agrária

Família assistida (unidade)

62.203

2013

Agricultura Irrigada

10BC

Implantação de Projetos de Irrigação

Projeto apoiado (unidade)

1

100N

Implantação do Perímetro de Irrigação Barragem Santa Cruz do Apodí com 5.200ha no Estado do Rio Grande do Norte

Obra executada (% de execução física)

5

12FP

Implantação do Perímetro de Irrigação Manoel Dionísio com 1.716 ha no Estado de Sergipe

Obra executada (% de execução física)

1

5314

Implantação do Perímetro de Irrigação Baixio de Irecê com 59.375ha no Estado da Bahia

Projeto executado (% de execução física)

2

7T16

Implantação do Canal do Xingó - No Estado de Sergipe

Obra executada (% de execução física)

10

2014

Agropecuária Sustentável, Abastecimento e Comercialização

099F

Concessão de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823, de 2003)

(-)

2.488.133

20QW

Apoio à Implantação de Núcleos de Estudo em Agroecologia e Sistemas Orgânicos de Produção

Núcleo implantado (unidade)

1

8611

Apoio ao Pequeno e Médio Produtor Agropecuário

Projeto apoiado (unidade)

2.000

2015

Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)

12L5

Construção e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde – UBS

Unidade construída/ ampliada (unidade)

995

20B0

Atenção Especializada em Saúde Mental

Ente federativo apoiado (unidade)

7

6175

Implantação e Implementação de Políticas de Atenção Integral à Saúde da Mulher

Mulher beneficiada (unidade)

32.346

6181

Implementação de Políticas de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência

Pessoa com deficiência beneficiada (unidade)

199.091

7833

Implantação de Centros de Alta Complexidade em Oncologia – CACON

Centro implantado (unidade)

1

8535

Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde

Unidade estruturada (unidade)

1.036

8581

Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde

Serviço estruturado (unidade)

20

2016

Políticas para as Mulheres: Enfrentamento à Violência e Autonomia

2C52

Ampliação e Consolidação da Rede de Serviços de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência

Serviço apoiado (unidade)

40

8843

Incentivo à Autonomia Econômica e ao Empreendedorismo das Mulheres

Iniciativa apoiada (unidade)

15

8932

Apoio a Iniciativas de Prevenção à Violência contra as Mulheres

Iniciativa apoiada (unidade)

4

2017

Aviação Civil

12CE

Construção de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual

Aeroporto construído (unidade)

1

5154

Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual.

Obra realizada (unidade)

4

7T23

Construção do Aeroporto Interregional de Cargas em Pedras de Fogo - No Estado da Paraíba

Obra executada (unidade)

1

2018

Biodiversidade

4969

Controle, Monitoramento, Triagem, Recuperação e Destinação de Animais Silvestres

Animal manejado (unidade)

12.466

6061

Fomento a Projetos Demonstrativos na Amazônia e Mata Atlântica

Projeto apoiado (unidade)

30

6381

Consolidação Territorial das Unidades de Conservação Federais

Unidade de conservação atendida (unidade)

7

8460

Apoio à Rede de Pesquisas para a Conservação e Uso Sustentável do Cerrado

Projeto apoiado (unidade)

1

2020

Cidadania e Justiça

2810

Preservação do Acervo Nacional

Acervo preservado (unidade)

61.185

2021

Ciência, Tecnologia e Inovação

00HJ

Apoio a Programas e Projetos Prioritários do Centro de Ciência, Tecnologia e Inovação do Pólo Industrial de Manaus CT­PIM

Projeto apoiado (unidade)

1

0901

Concessão de Bolsas de Formação e Qualificação de Pesquisadores e Profissionais para C,T&I

Bolsa concedida (unidade)

4.982

20HZ

Fomento aos Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia – INCTs

Instituto apoiado (unidade)

10

8470

Fomento às Incubadoras de Empresas e Parques Tecnológicos

Projeto apoiado (unidade)

28

8961

Apoio à Criação e ao Desenvolvimento de Museus e Centros de Ciência e Tecnologia

Projeto apoiado (unidade)

1

8976

Apoio a Projetos de Tecnologias Social e Assistiva

Projeto apoiado (unidade)

7

2024

Comércio Exterior

20CX

Monitoramento de Instalação e Operação de Zonas de Processamento de Exportação – ZPE

Zona de processamento de exportação monitorada (unidade)

6

2025

Comunicações para o Desenvolvimento, a Inclusão e a Democracia

13ZV

Apoio a Projetos de Inclusão Digital

Projeto apoiado (unidade)

20

2C48

Disponibilização do Serviço de Acesso a Redes Digitais em Banda Larga de Acordo com a Lei 9.998/2000

Acesso mantido (unidade)

1

6492

Fomento à Elaboração e à Implantação de Projetos Tecnológicos de Inclusão Digital

Projeto apoiado (unidade)

47

2026

Conservação e Gestão de Recursos Hídricos

7H90

Recuperação e Preservação de Bacias Hidrográficas

Projeto executado (unidade)

17

2027

Cultura: Preservação, Promoção e Acesso

2C80

Capacitação de Empreendedores para o Fortalecimento da Economia Criativa

Pessoa capacitada (unidade)

249

20KM

Fomento a Projetos Culturais na Área do Livro, da Leitura e do Conhecimento Científico, Artístico e Literário

Projeto apoiado (unidade)

7

20K9

Fortalecimento de Espaços e Pontos de Cultura e Desenvolvimento e Estímulo a Redes e Circuitos Culturais

Projeto apoiado (unidade)

56

4796

Fomento e Promoção a Projetos em Arte e Cultura

Projeto apoiado (unidade)

465

2029

Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária

140W

Elaboração de Estudos e Planos de Desenvolvimento Regional e Territorial

Plano elaborado (% de execução)

10

7K66

Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado

Projeto apoiado (unidade)

872

8902

Promoção de Investimentos em Infraestrutura Econômica

Iniciativa apoiada (unidade)

3.102

8991

Apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços em Territórios Rurais

Projeto apoiado (unidade)

67.010

2030

Educação Básica

0509

Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica

Iniciativa apoiada (unidade)

689

2E53

Alimentação Saudável na Escola

Aluno atendido (unidade)

1.500.000

20RP

Infraestrutura para a Educação Básica

Unidade apoiada (unidade)

950

8790

Apoio à Alfabetização e à Educação de Jovens e Adultos

Projeto apoiado (unidade)

931

2031

Educação Profissional e Tecnológica

20RG

Expansão e Reestruturação da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica

Vaga disponibilizada (unidade)

27.983

20RL

Funcionamento das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica

Aluno matriculado (unidade)

154.692

20RW

Apoio à Formação Profissional e Tecnológica

Bolsa concedida (unidade)

50

6358

Capacitação de Recursos Humanos da Educação Profissional

Pessoa capacitada (unidade)

3.790

8652

Modernização da Rede Pública Não Federal de Educação Profissional e Tecnológica

Escola modernizada (unidade)

25

2032

Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão

11G0

Implantação da Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA

Instituição implantada (% de execução física)

3

12EL

Implantação da Universidade Federal do ABC

Vaga disponibilizada (unidade)

2.389

125B

Implantação da Universidade Federal da Integração Luso Afro Brasileira - UNILAB

Vaga disponibilizada (unidade)

169

148G

Construção de Prédios anexos ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre

Prédio construído (% de execução física)

2

7S22

Implantação de Campus da Universidade Federal do Oeste da Bahia

Campus implantado (% de execução física)

1

7T33

Implantação da Universidade Federal do Sul da Bahia - UFESBA

Instituição implantada (% de execução física)

10

8282

Reestruturação e Expansão das Universidades Federais

Vaga disponibilizada (unidade)

29.832

8551

Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior

Instituição apoiada (unidade)

15

2033

Energia Elétrica

20A9

Apoio a Iniciativas de Uso Produtivo de Energia Elétrica

Projeto apoiado (unidade)

2

2034

Enfrentamento ao Racismo e Promoção da Igualdade Racial

6440

Fomento ao Desenvolvimento Local para Comunidades Remanescentes de Quilombos e Outras Comunidades Tradicionais

Comunidade atendida (unidade)

97

2035

Esporte e Grandes Eventos Esportivos

20DB

Apoio à Realização da Copa do Mundo FIFA 2014

Iniciativa apoiada (unidade)

2

20SL

Apoio à Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016

Infraestrutura implantada (unidade)

4

5450

Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer

Espaço implantado/modernizado (unidade)

737

2036

Florestas, Prevenção e Controle do Desmatamento e dos Incêndios

6074

Prevenção e Combate a Incêndios Florestais e Controle de Queimadas

Combate registrado (unidade)

720

6307

Fiscalização de Atividades de Desmatamento

Operação realizada (unidade)

70

2040

Gestão de Riscos e Resposta a Desastres

1E36

Canalização do Córrego Cascavel em Goiânia no Estado de Goiás

Obra executada (% de execução física)

1

10SG

Apoio a Sistemas de Drenagem Urbana Sustentável e de Manejo de Águas Pluviais em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico

Família beneficiada (unidade)

82.494

7S31

Sistemas de Drenagem Urbana e de Manejo de Águas Pluviais no Distrito Federal

Família beneficiada (unidade)

3.981

8348

Apoio a Obras Preventivas de Desastres

Projeto implantado (% de execução)

776

8865

Apoio ao Planejamento e Execução de Obras de Contenção de Encostas em Áreas Urbanas

Município apoiado (unidade)

12

2042

Inovações para a Agropecuária

4680

Pesquisa e Desenvolvimento de Tecnologias para a Sustentabilidade do Agronegócio e sua Adaptação às Mudanças Ambientais Globais

Pesquisa desenvolvida (unidade)

8

2046

Mar, Zona Costeira e Antártida

14ML

Reconstrução da Estação Antártica Comandante Ferraz

% de execução física (percentagem)

20

2345

Missão Antártica

Estação mantida (unidade)

1

6618

Monitoramento das Mudanças Ambientais Locais e Globais Observadas na Antártica

Relatório ambiental elaborado (unidade)

1

2047

Micro e Pequenas Empresas

2706

Feiras e Eventos para Comercialização da Produção Artesanal

Evento realizado (unidade)

4

2710

Capacitação de Micro e Pequenas Empresas, Empreendedores Individuais e Potenciais Empreendedores

Pessoa capacitada (unidade)

7.949

2048

Mobilidade Urbana e Trânsito

10SS

Apoio a Projetos de Sistemas de Transporte Coletivo Urbano

Sistema apoiado (% de execução física)

127

11IO

Recuperação do Sistema de Trens Urbanos de Natal – RN

Sistema de trem urbano recuperado (% de execução física)

1

11J9

Recuperação do Sistema de Trens Urbanos de João Pessoa – PB

Sistema de trem urbano recuperado (% de execução física)

20

7L64

Expansão e Melhoria da Malha Metroviária do Sistema de Trens Urbanos de Porto Alegre – RS

Trecho implantado (% de execução física)

25

7T17

Implantação do Trecho Eldorado-Betim do Sistema de Trens Urbanos de Belo Horizonte

Trecho implantado (% de execução física)

10

7T26

Implantação da Ligação da Avenida Augusto Franco com a Avenida Gasoduto (Conjunto Orlando Dantas) - Aracaju - SE

Obra executada (% de execução física)

15

2049

Moradia Digna

10SJ

Apoio à Provisão Habitacional de Interesse Social

Família beneficiada (unidade)

3.641

10S3

Apoio à Urbanização de Assentamentos Precários

Família beneficiada (unidade)

1.000

10S6

Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade de Assentamentos Precários

Família beneficiada (unidade)

9.931

2050

Mudanças Climáticas

8906

Identificação, Diagnóstico e Combate aos Processos de Desertificação no Brasil

Instrumento elaborado (unidade)

6

2051

Oferta de Água

10GW

Construção da Barragem do Castelo no Estado do Piauí

Obra executada (% de execução física)

10

109H

Construção de Barragens

Obra executada (unidade)

4

109J

Construção de Adutoras

Obra executada (unidade)

1

11PO

Implantação de Sistemas de Poços de Água Subterrânea

Poço implantado (unidade)

102

3715

Construção da Barragem Berizal no Rio Pardo no Estado de Minas Gerais

Obra executada (% de execução física)

10

7L29

Integração das Bacias Hidrográficas do Estado Ceará - Cinturão das Águas do Ceará - Trecho 1 com 149,82 km

Obra executada (% de execução)

1

2052

Pesca e Aquicultura

20TL

Apoio à Implantação de Infraestrutura Aquícola e Pesqueira

Infraestrutura apoiada (unidade)

5.109

6104

Estudo para o Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e Pesca

Estudo realizado (unidade)

2

2054

Planejamento Urbano

1D73

Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano

Projeto apoiado (unidade)

2.136

2055

Desenvolvimento Produtivo

13DX

Construção do Centro de Pesquisa da Fiocruz em Teresina/PI

Obra concluída (% de execução física)

25

2E47

Estruturação de Laboratório Oficial Público e Produção de Medicamentos, Soros, Vacinas e Insumos Estratégicos

Serviço estruturado (unidade)

2

20J7

Apoio à Geração de Produtos, Serviços e Processos Inovadores.

Empresa atendida (unidade)

25

20QR

Fomento a Projetos de Qualificação Profissional Setorial

Projeto apoiado (unidade)

2

20R6

Apoio ao Desenvolvimento de Cadeias Produtivas e de Arranjos Produtivos Locais

Empresa apoiada (unidade)

98

2374

Fomento ao Desenvolvimento de Micro, Pequenas e Empresas de Médio Porte

Projeto apoiado (unidade)

22

6432

Pesquisa, Desenvolvimento, Fabricação e Comercialização de Componentes Semicondutores

Componente produzido (unidade)

1.219.434

8636

Inovação e Produção de Insumos Estratégicos para a Saúde

Projeto apoiado (unidade)

4

2056

Política Espacial

7F40

Implantação do Complexo Espacial de Alcântara – CEA

Infraestrutura implantada (% de execução física)

3

2057

Política Externa

2C06

Participação Brasileira em Missões de Paz

Missão realizada (unidade)

1

6105

Relações e Negociações com a Organização Mundial do Comércio – OMC

Posto de representação mantido (unidade)

1

2058

Política Nacional de Defesa

12CD

Construção de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Nacional

Aeroporto construído (unidade)

1

1211

Implementação de Infraestrutura Básica nos Municípios da Região do Calha Norte

Projeto concluído (unidade)

259

123G

Implantação de Estaleiro e Base Naval para Construção e Manutenção de Submarinos Convencionais e Nucleares

Infraestrutura implantada (% de execução física)

5

123I

Construção de Submarinos Convencionais

Submarino construído (% de execução física)

1

13DA

Implantação do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras - SISFRON

Sistema integrado implantado (% de execução física)

9

1421

Construção do Protótipo de Reator Nuclear

Protótipo construído (% de execução física)

1

147F

Implantação do Sistema de Defesa Cibernética

Sistema implantado (% acumulado do projeto físico)

5

20PZ

Aquisição de Meios Blindados

Meio blindado adquirido (unidade)

16

2913

Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos

Ação realizada (unidade)

20

2923

Operação e Manutenção de Equipamentos e Sistemas do Controle do Espaço Aéreo Brasileiro

Sistema mantido (unidade)

1

3133

Desenvolvimento e Modernização do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB

Sistema desenvolvido (% de execução física)

3

2060

Coordenação de Políticas de Prevenção, Atenção e Reinserção Social de Usuários de Crack, Álcool e outras Drogas

20IE

Gestão da Política sobre Drogas Projeto apoiado (unidade)

5

8236

Apoio a Projetos de Interesse do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas Projeto apoiado (unidade)

156

2061

Previdência Social

116V

Instalação de Unidades de Funcionamento do INSS

Unidade instalada (unidade)

97

2062

Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes

20HN

Apoio à Estruturação e Qualificação de Conselhos Tutelares

Conselho apoiado (unidade)

196

2063

Promoção dos Direitos de Pessoas com Deficiência

20SV

Apoio a Serviços de Atendimento a Pessoas com Deficiência

Serviço apoiado (unidade)

4

2064

Promoção e Defesa dos Direitos Humanos

8799

Apoio a Centros de Referência em Direitos Humanos

Centro apoiado (unidade)

7

8819

Produção e Disseminação de Conhecimento sobre os Direitos da Pessoa Idosa

Projeto apoiado (unidade)

15

2066

Reforma Agrária e Ordenamento da Estrutura Fundiária

2110

Regularização Fundiária de Imóveis Rurais

Imóvel regularizado (unidade)

3.110

2067

Resíduos Sólidos

2E42

Implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos

Política implementada (unidade)

1

20MG

Implementação de Planos, Projetos, Obras e Equipamentos para a Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos Urbanos - Plano Brasil sem Miséria

Município apoiado (unidade)

25

2068

Saneamento Básico

1N08

Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias de Sistemas de Esgotamento Sanitário em Municípios com População

Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento.

Família beneficiada (unidade)

87.807

10GD

Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Abastecimento de Água em Municípios de até 50.000 Habitantes,

Exclusive de Regiões Metropolitanas ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE)

Município beneficiado (unidade)

129

10SC

Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias em Sistemas de Abastecimento de Água em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento.

Família beneficiada (unidade)

64.247

20AG

Apoio à Gestão dos Sistemas de Saneamento Básico em Municípios de até 50.000 Habitantes

Município beneficiado (unidade)

1

2069

Segurança Alimentar e Nutricional

4963

Apoio a Estruturação da Produção e Inclusão Produtiva

Projeto apoiado (unidade)

50.129

8929

Implantação e Qualificação de Equipamentos e Serviços Públicos de Apoio a Produção, Abastecimento e Consumo de Alimentos

Sistema apoiado (unidade)

19

2070

Segurança Pública com Cidadania

20IC

Estratégia Nacional de Segurança Pública nas Fronteiras – ENAFRON

Operação apoiada (unidade)

22

20ID

Apoio à Estruturação, Reaparelhamento, Modernização Organizacional e Tecnológica das Instituições de Segurança Pública

Projeto apoiado (unidade)

77

7E37

Construção do Edifício-Sede da Superintendência Regional da Polícia Federal em Roraima

Sede construída (% de execução física)

8

8124

Sistema Integrado de Prevenção da Violência e Criminalidade

Projeto apoiado (unidade)

1

8204

Implementação da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas

Projeto apoiado (unidade)

3

8855

Fortalecimento das Instituições de Segurança Pública

Projeto apoiado (unidade)

18

8916

Modernização e Aparelhamento de Estabelecimentos Penais das Unidades da Federação

Estabelecimento público apoiado (unidade)

13

2072

Transporte Ferroviário

1D47

Estudos e Projetos de Infraestrutura de Transportes

Estudo realizado (%)

50

10HE

Construção de Contorno Ferroviário - no Município de Três Lagoas - no Estado de Mato Grosso do Sul

Contorno construído (km)

7

11XB

Prolongamento de Trecho de Rebaixamento da Linha Férrea - no Município de Maringá - no Estado do Paraná

Trecho construído (km)

1

11ZH

Construção da Ferrovia Norte-Sul - Ouroverde de Goiás - São Simão - no Estado de Goiás

Trecho construído (km)

59

116E

Construção da Ferrovia Norte-Sul - Anápolis - Uruaçu - no Estado de Goiás

Trecho construído (km)

2

7S26

Construção de Trecho Ferroviário - Trecho Maracaju (MS) - Cascavel (PR) - Na EF-484 (Ferroeste) – Nacional

Trecho construído (km)

5

7S27

Construção de Trecho Ferroviário - Lucas do Rio Verde/MT - Cruzeiro do Sul/AC - Na EF-354 - Na Região Centro-Oeste

Trecho construído (km)

10

7T02

Adequação de ramal ferroviário - Botucatu - Bauru - no Estado de São Paulo

Trecho adequado (km)

20

7T04

Construção de Contorno Ferroviário - no Município de Apucarana - no Estado do Paraná

Trecho construído (km)

2

2073

Transporte Hidroviário

1568

Implantação da Hidrovia Araguaia-Tocantins

Obra executada (% de execução física)

10

20LN

Manutenção e operação dos Terminais Hidroviários na Região Amazônica

Terminal mantido (unidade)

3

7S28

Construção da Eclusa de Lajeado

Obra executada (% de execução física)

1

7S94

Estudos e projetos de engenharia para construção da Eclusa de Estreito - Na Rio Tocantins - No Estado de Tocantins

Estudo realizado (unidade)

1

2074

Transporte Marítimo

7S17

Ampliação de Melhoria da Infraestrutura do Porto de Paranaguá (PR)

Obra executada (% de execução física)

4

7T28

Construção de novo Porto em Águas Profundas no Estado da Paraíba

Obra executada (% de execução física)

10

7T30

Adequação da Infraestrutura Viária no Porto De Cabedelo - No Estado da Paraíba

Obra executada (% de execução física)

10

2075

Transporte Rodoviário

1D02

Construção de Ponte sobre o Rio Madeira - no Município de Abunã - na BR-364 - no Estado de Rondônia

Obra executada (% de execução física)

6

1K23

Adequação de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-050 - Entroncamento BR-153 - na BR-365 - no Estado de Minas Gerais

Trecho adequado (km)

5

1K53

Obras Complementares no Trecho Rodoviário - Entroncamento RS-326 (P/Ivoti) - Ponte Rio Guaíba - na BR-116 - no Estado do Rio Grande do Sul

Obra executada (% de execução física)

1

10KV

Adequação de Trecho Rodoviário - Estância Velha - Dois Irmãos - na BR-116 - no Estado do Rio Grande do Sul

Trecho adequado (km)

1

10L1

Adequação de Trecho Rodoviário - Rondonópolis - Cuiabá - Posto Gil - na BR-163 - no Estado do Mato Grosso

Trecho adequado (km)

4

10L7

Construção de Trecho Rodoviário - Porto Alegre - Esteio - Sapucaia - na BR-448 - no Estado do Rio Grande do Sul

Trecho pavimentado (km)

1

10M9

Adequação de Trecho Rodoviário - Tabaí - Estrela - na BR-386 - no Estado do Rio Grande do Sul

Trecho adequado (km)

3

11ZA

Adequação de Travessia Urbana - no Município de Alto Alegre - na BR-316 - no Estado do Maranhão

Trecho adequado (km)

1

11ZM

Adequação de Travessia Urbana - No Município de Dourados-MS - Na BR 163 - No Estado do Mato Grosso do Sul

Trecho adequado (km)

17

110I

Construção de Trecho Rodoviário - Altamira - Rurópolis - na BR-230 - no Estado do Pará

Trecho pavimentado (km)

36

113L

Construção de Trecho Rodoviário - Divisa GO/MT - Entroncamento BR-153 - na BR-070 - no Estado de Goiás

Trecho pavimentado (km)

1

12H0

Construção de Travessia Urbana - no Município de Ouro Preto do Oeste - na BR-364 - no Estado de Rondônia

Trecho pavimentado (km)

1

12IA

Adequação de Trecho Rodoviário - Porto de Itaqui - Pedrinhas - na BR-135 - no Estado do Maranhão

Trecho adequado (km)

1

12JL

Adequação de Trecho Rodoviário - Cascavel - Guaíra - na BR-163 - no Estado do Paraná

Trecho adequado (km)

5

12JT

Adequação de Trecho Rodoviário - Areia Branca - Divisa RN/PB - na BR-110 - no Estado do Rio Grande do Norte

Trecho adequado (km)

7

12JV

Construção de Contorno Rodoviário - no Município de Anápolis - na BR-153 - no Estado de Goiás

Trecho pavimentado (km)

2

12KY

Construção de Contorno Rodoviário - no Município de Cuiabá - na BR-070/163/364 - no Estado de Mato Grosso

Trecho pavimentado (km)

2

12MK

Construção de Contorno Rodoviário - no Município de Campina Grande - na BR-230 - no Estado da Paraíba

Trecho pavimentado (km)

10

1248

Construção de Trecho Rodoviário - Manaus - Divisa AM/RO - na BR-319 - no Estado do Amazonas

Trecho pavimentado (km)

25

127H

Adequação de Trecho Rodoviário - Estiva - Entroncamento BR-402/MA (Bacabeira) - na BR-135 - no Estado do Maranhão

Trecho adequado (km)

1

13NC

Adequação de Trecho Rodoviário - Florianópolis - Paraíso - na BR-282 - no Estado de Santa Catarina

Trecho adequado (km)

1

13XG

Construção de Trecho Rodoviário - Divisa BA/MG (Salto da Divisa) - Entr.MG-405 (Jacinto) - na BR-367 - no Estado de Minas Gerais

Trecho pavimentado (km)

2

14K1

Adequação de Travessia Urbana - no Município de Ariquemes - na BR-364 - no Estado de Rondônia

Trecho adequado (km)

1

20DR

Manutenção de Trechos Rodoviários - no Estado de Rondônia

Trecho mantido (km)

339

20DU

Manutenção de Trechos Rodoviários - no Estado do Maranhão

Trecho mantido (km)

796

20E1

Manutenção de Trechos Rodoviários - no Estado de Minas Gerais

Trecho mantido (km)

2.184

20E6

Manutenção de Trechos Rodoviários - no Estado da Paraíba

Trecho mantido (km)

360

7E79

Construção de Trecho Rodoviário - Uruaçu - Divisa GO/MT - na BR-080 - no Estado de Goiás

Trecho pavimentado (km)

9

7M32

Construção de Trecho Rodoviário - Piancó - Nova Olinda - na BR-426 - no Estado da Paraíba

Trecho pavimentado (km)

1

7M63

Adequação de Trecho Rodoviário - km 714 - km 725 - na BR-364 - no Estado de Rondônia

Trecho adequado (km)

1

7M65

Construção de Trecho Rodoviário - Lagoa Vermelha - Barracão - na BR-470 - no Estado do Rio Grande do Sul

Trecho pavimentado (km)

5

7M66

Construção de Trecho Rodoviário - Bom Jesus - Divisa RS/SC - na BR-285 - no Estado do Rio Grande do Sul

Trecho pavimentado (km)

1

7M92

Construção de Contorno Rodoviário - no Município de Cascavel - nas BRs 163/277/467/369 - no Estado do Paraná

Trecho pavimentado (km)

4

7S29

Adequação de Trecho Rodoviário - Trecho Entroncamento BR-060/GO - Entroncamento BR-365(A) (Xapetuba/MG) - na BR-452 - No Estado de Goiás

Trecho adequado (km)

3

7S42

Construção de Ponte sobre o Rio Madeira no Distrito de Abunã - No município de Porto Velho - Na BR-364 - No Estado de Rondônia

Obra executada (% de execução física)

4

7S53

Adequação de Trecho Rodoviário - Trecho Div GO/DF - Div GO/MG - na BR-050 - No Estado de Goiás

Trecho adequado (km)

12

7S56

Adequação de Trecho Rodoviário -Divisa PR/MS - Divisa MS/MT - na BR-163 - no Estado do Mato Grosso do Sul

Trecho adequado (km)

17

7S57

Construção de Trecho Rodoviário - Entronc. BR-163 (Rio Verde Mato Grosso) - Entr. BR-262 (Aquidauana) - Na BR-419 - No Estado do Mato Grosso do Sul

Trecho construído (km)

15

7S61

Construção de Trecho Rodoviário -Novo Repartimento - Tucuruí - Na BR-422 - No Estado do Pará

Trecho construído (km)

1

7S64

Adequação de Trecho Rodoviário - Entr BR-104 (Campina Grande) - Entr PB-393 (Cajazeiras) - na BR-230 - No Estado da Paraíba

Trecho adequado (km)

19

7S65

Adequação-de-Contorno-Rodoviário---no-Município-de-Ponta-Grossa---na-BR-373---no-Estado-do-Paraná

Trecho adequado (km)

1

7S66

Adequação de Trecho Rodoviário -km 443,4/União da Vitória -km 517,7/Divisa PR/SC) - na BR-153 - No Estado do Paraná

Trecho adequado (km)

2

7S68

Adequação de Trecho Rodoviário -Ibiporã - Cambé - na BR-369 - No Estado do Paraná

Trecho adequado (km)

6

7S79

Construção de Trecho Rodoviário - Divisa CE/PI - Divisa PI/MA - na BR-222 - No Estado do Piauí

Trecho construído (km)

36

7S81

Adequação de Trecho Rodoviário - Perímetro urbano de Imperatriz/MA - na BR-010 - no Estado do Maranhão

Trecho adequado (km)

2

7S85

Adequação de Trecho Rodoviário - Trecho Divisa GO/TO - Itumbiara - na BR-153 - No Estado de Goiás

Trecho adequado (km)

7

7T05

Construção de Ponte Ligando São João da Barra a São Francisco de Itabapoana - no Estado do Rio de Janeiro

Obra executada (% de execução física)

25

7T13

Construção de Trecho Rodoviário - Div. MA/PI (Tasso Fragoso) Entr. BR-135/PI-235 (Bom Jesus) - Na BR-330 - No Estado do Piauí

Trecho construído (km)

10

7T14

Construção da Ponte do Vale no Município de Gaspar - Na BR-470 (Interligação com a Rodovia Jorge Lacerda) - No Estado de Santa Catarina

Obra executada (% de execução física)

10

7T15

Construção de Ponte Rodoviária entre Florianópolis e São José - Na BR-101 - No Estado de Santa Catarina

Obra executada (% de execução física)

10

7T18

Adequação de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-226(B)/BR-343(A) - Demerval Lobão - na BR-343 - no Estado do Piauí

Trecho adequado (km)

10

7T20

Construção da 3ª Ponte sobre o Rio Doce - no município de Colatina - na BR-259 - no Estado do Espírito Santo

Obra executada (% de execução física)

10

7T21

Construção-de-Anel-Rodoviário---No-Município-de-Joaçaba---na-BR-282---No-Estado-de-Santa-Catarina

Trecho pavimentado (km)

1

7T22

Construção de Trecho Rodoviário - Belo Horizonte - Governador Valadares - na BR-381 - No Estado de Minas Gerais

Trecho pavimentado (km)

10

7T29

Construção do Viaduto do Trevo Cataratas - Entroncamento BR-369/BR-467/Avenida Brasil - no Município de Cascavel - na BR-277 - no Estado do Paraná

Obra executada (% de execução física)

25

7T31

Adequação de Trecho Rodoviário - Vilhena - Porto Velho - na BR-364 - No Estado de Rondônia

Trecho adequado (km)

10

2076

Turismo

10V0

Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística

Projeto realizado (unidade)

850

14KP

Adequação da Infraestrutura Turística Pública para os Grandes Eventos Esportivos

Projeto realizado (unidade)

12

4590

Qualificação e Certificação de Profissionais, Equipamentos, Serviços e Produtos para o Desenvolvimento do Turismo

Pessoa qualificada (unidade)

15.676

Razões dos vetos

“A inclusão de 221 ações na forma do Anexo VII entre as prioridades da administração pública federal pode desorganizar os esforços do governo para melhorar a execução, o monitoramento e o controle de suas ações prioritárias, especialmente à luz do contexto econômico internacional.”

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão opinou, ainda, pelo veto aos dispositivos a seguir transcritos:

Parágrafo único do art. 4º

“Parágrafo único. O Poder Executivo manterá atualizada na internet a relação das programações orçamentárias do PAC e do PBSM, especificando o subtítulo ou a descrição do empreendimento, o estágio, a unidade de federação e a execução orçamentária e financeira.”

Razões do veto

“O art. 112, § 1º , inciso I, alínea ‘k’, já disciplina a divulgação periódica na internet de relatório de avaliação das ações do PAC e respectivas metas consolidadas, bem como dos resultados de implementação e execução orçamentária, financeira, inclusive de restos a pagar, e, sempre que possível, o estágio das ações monitoradas. No tocante ao Plano Brasil sem Miséria, as informações serão enviadas ao Congresso Nacional até 15 de setembro, nos termos do inciso XXIX do Anexo III.”

§ 3º do art. 65

“§ 3º Os editais de licitação para contratações a serem efetuadas com recursos provenientes dos orçamentos da União deverão observar a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.”

Razões do veto

“O dispositivo desconsidera a existência de outros instrumentos legais para reger as licitações e contratações públicas, tais como a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui o pregão, e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas.”

§ 10 do art. 76

“§ 10. A proposição legislativa destinada a modificar o anexo de que trata o § 1º deste artigo deverá especificar um único item a ser alterado.”

Razão do veto

“A obrigatoriedade de encaminhamento de vários projetos de lei para tratar de matérias nitidamente correlatas e inter-relacionadas tornaria o processo bastante burocrático, contrariando os princípios da eficiência e da razoabilidade.”

Já o Ministério da Fazenda manifestou-se, também, pelo veto aos seguintes dispositivos:

§§ 16 e 17 do art. 38

“§ 16. Os créditos adicionais serão contabilizados como suplementares, especiais ou extraordinários, independentemente de a fonte utilizada para viabilizá-los ser o cancelamento de dotações.

§ 17. Para fins do disposto no art. 165, § 8º , da Constituição, e no § 1º deste artigo, considera-se crédito suplementar a criação de grupo de natureza de despesa em subtítulo existente.”

Razões dos vetos

“A matéria tratada nesses artigos encontra-se devidamente disciplinada pela Lei nº 4.320, de 1964, e por legislação esparsa, sendo descabida a manutenção de tais disposições em lei de caráter transitório.”

Alínea “v” do inciso I do § 1º do art. 112

“v) demonstrativo semestral, individualizado por Estado e Distrito Federal, das dívidas refinanciadas com base na Lei nº 9.496, de 1997, e na Medida Provisória nº 2.192, de 2001, contendo o saldo devedor anterior e atual, atualização monetária, ajustes e incorporações, amortizações e juros pagos, com valores acumulados nos últimos doze meses;”

Razão do veto

“A informação que se pretende divulgar já integra o Relatório de Gestão, publicado anualmente, no qual constam os dados de todos os haveres financeiros contratuais da União junto aos Estados e Municípios relativos a saldos devedores anteriores e atuais, incorporações e baixas, principal e juros recebidos, com valores acumulados nos últimos doze meses.”

Os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, e a Controladoria-Geral da União manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

§§ 2º e 3º do art. 58

“§ 2º É vedado estabelecer exigência não prevista na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ou nesta Lei, inclusive a fixação de limites mínimos, para a celebração de convênios ou contratos de repasse com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios para realização de obras ou serviços de engenharia.

§ 3º Ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União poderá dispor sobre procedimento específico de acompanhamento e fiscalização da execução do convênio, aplicável àqueles de valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).”

Razões dos vetos

“Não se justifica a proibição ao estabelecimento de valores mínimos para a realização de convênios e contratos de repasse, hoje estabelecida no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, dado que as transferências voluntárias em valores reduzidos provocam altos custos de acompanhamento e de controle.”

§§ 1º e 2º do art. 109 e arts. 110 e 111

“§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos casos de agentes públicos cujo exercício profissional é protegido por sigilo, em atendimento à legislação vigente.

§ 2º Será publicada e mantida atualizada na internet tabela com os totais de cargos efetivos, comissionados e de funções de confiança ocupados, por órgão e unidade administrativa, com os respectivos gastos mensais com pessoal.”

“Art. 110. Os órgãos dos Poderes e do MPU divulgarão e manterão atualizadas, nos respectivos sítios na internet, as seguintes tabelas e informações relativas a cargos, empregos, funções, postos e graduações, observado o inciso X do art. 5º da Constituição e o inciso IV do art. 4º da Lei nº 12.527, de 2011:

I - estrutura remuneratória mensal bruta, por nível ou padrão, de cada cargo, emprego, posto ou graduação, com as vantagens permanentes inerentes à carreira;

II - descontos legais para o imposto de renda e a previdência social;

III - vantagens temporárias ou eventuais, em valores unitários, relativas a parcelas ou retribuições com previsão constitucional ou legal; e

IV - resumos e estatísticas que permitam avaliar o gasto com pessoal.

Art. 111. Aplica-se o disposto nos arts. 109 e 110 desta Lei às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 2011.

Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se também à administração pública indireta, incluindo agências reguladoras e conselhos de administração e fiscal.”

Razão dos vetos

“Os dispositivos podem inviabilizar o adequado cumprimento da Lei de Acesso à Informação, prejudicando o poder-dever de transparência ativa do Estado.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.2012 - Edição extra