Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 569, DE 14 DE MAIO DE 2012.

Exposição de Motivos

Convertida na Lei nº 12.713, de 2012

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 688.497.000,00, para os fins que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 688.497.000,00 (seiscentos e oitenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2012

ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa
UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2040

Gestão de Riscos e Resposta a Desastres

50.000.000

Atividades

05 182

2040 20G3

Cooperação em Ações de Defesa Civil

50.000.000

05 182

2040 20G3 0101

Cooperação em Ações de Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)

50.000.000

F

3

2

90

0

388

21.544.344

F

4

2

90

0

388

28.455.656

TOTAL – FISCAL

50.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

50.000.000

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional

UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2040

Gestão de Riscos e Resposta a Desastres

400.000.000

Atividades

06 182

2040 22BO

Ações de Defesa Civil

400.000.000

06 182

2040 22BO 0103

Ações de Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)

400.000.000

F

3

2

90

0

388

200.000.000

F

4

2

90

0

388

200.000.000

TOTAL – FISCAL

400.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

400.000.000

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2030

Educação Básica

238.497.000

Atividades

08 365

2030 20TR

Apoio à Manutenção da Educação Infantil

238.497.000

08 365

2030 20TR 0101

Apoio à Manutenção da Educação Infantil - Nacional (Crédito Extraordinário)

238.497.000

S

3

2

40

0

388

238.497.000

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

238.497.000

TOTAL - GERAL

238.497.000