Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.628, DE 11 DE MAIO DE 2012.

Institui o Dia Nacional do Paisagista, a ser comemorado em 4 de outubro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 4 de outubro como o Dia Nacional do Paisagista.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Carlos Daudt Brizola

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2012