Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.615, DE 30 DE ABRIL DE 2012.

Inscreve o nome de Anita Garibaldi - Ana Maria de Jesus Ribeiro - no Livro dos Heróis da Pátria.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Inscreva-se o nome de Anita Garibaldi - Ana Maria de Jesus Ribeiro - no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda
Eleonora Menicucci de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2012 e retificado em 03.5.2012