Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 45.703.361,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso III, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 45.703.361,00 (quarenta e cinco milhões, setecentos e três mil, trezentos e sessenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:

I - R$ 3.094.470,00 (três milhões, noventa e quatro mil, quatrocentos e setenta reais) de Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro; e

II - R$ 42.608.891,00 (quarenta e dois milhões, seiscentos e oito mil, oitocentos e noventa e um reais) de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2012

ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

UNIDADE: 73104 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia

ANEXO

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0903

Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica

42.608.891

Operações Especiais

28 845

0903 0223

Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º )

9.844.944

28 845

0903 0223 0001

Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º ) - Nacional

9.844.944

F

3

1

30

0

134

4.922.472

F

3

1

40

0

134

4.922.472

28 845

0903 0546

Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para fins de Geração de Energia Elétrica (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º )

32.763.947

28 845

0903 0546 0001

Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para fins de Geração de Energia Elétrica (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º ) - Nacional

32.763.947

F

3

1

30

0

134

16.381.973

F

3

1

40

0

134

16.381.974

TOTAL – FISCAL

42.608.891

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL – GERAL

42.608.891


ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

UNIDADE: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0903

Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica

3.094.470

Operações Especiais

28 845

0903 00H6

Transferência do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro (Lei nº 7.766, de 1989)

3.094.470

28 845

0903 00H6 0001

Transferência do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro (Lei nº 7.766, de 1989) - Nacional

3.094.470

F

3

1

30

0

119

928.340

F

3

1

40

0

119

2.166.130

TOTAL – FISCAL

3.094.470

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL – GERAL

3.094.470