Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Penha, no Estado de Santa Catarina.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.032091/2012-21,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, no Município de Penha, no Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 108+260m e o km 109+001m, na Pista Norte:

I - Área 01, com as seguintes características: inicia-se se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 729.229,959 m e N= 7.030.164,820 m, dividindo-o com propriedade de Silvestre José Spengler; daí, segue, confrontando com propriedade de Silvestre José Spengler, com o azimute de 182º 02'59" e a distância de 27,26 m até o ponto 2 (E=729.228,984 m e N=7.030.137,576 m); daí, segue, confrontando com propriedade 01, com o azimute de 246º 19'13" e a distância de 15,61 m até o ponto 3 (E=729.214,690 m e N=7.030.131,308 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Silvestre José Spengler, com o azimute de 197º 03'31" e a distância de 14,30 m até o ponto 4 (E=729.210,496 m e N=7.030.117,640 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Silvestre José Spengler, com o azimute de 269º 33'42" e a distância de 10,49 m até o ponto 5 (E=729.200,009 m e N=7.030.117,559 m); daí, segue, confrontando com propriedade 01, com o azimute de 220º 17'34" e a distância de 81,42 m até o ponto 6 (E=729.147,353 m e N=7.030.055,454 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Silvestre José Spengler, com o azimute de 189º 14'19" e a distância de 6,84 m até o ponto 6A (E=729.146,255 m e N=7.030.048,701 m); daí, segue, confrontando com área de utilidade pública, com o azimute de 299º 49'34" e a distância de 13,42 m até o ponto 12 (E=729.134,616 m e N=7.030.055,374 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 42º 10'23" e a distância de 72,96 m até o ponto 13 (E=729.183,600 m e N=7.030.109,446 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 41º 26'14" e a distância de 30,00 m até o ponto 14 (E=729.203,453 m e N=7.030.131,936 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 38º 52'13" e a distância de 42,24 m até o ponto 1 (E=729.229,959 m e N=7.030.164,820 m), início de descrição, fechando o perímetro do polígono acima descrito com a área de 1.323,46 m 2 ; e

II - Área 02, com as seguintes características: inicia-se se no ponto 6B, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 729.144,817 m e N= 7.030.039,858 m, dividindo-o com propriedade de Davide Bonvechio; daí, segue, confrontando com propriedade de Davide Bonvechio, com o azimute de 189º 14'19" e a distância de 5,75 m até o ponto 7 (E=729.143,893 m e N=7.030.034,181 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Davide Bonvechio, com o azimute de 269º 20'52" e a distância de 17,73 m até o ponto 8 (E=729.126,163 m e N=7.030.033,979 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Davide Bonvechio, com o azimute de 226º 40'30" e a distância de 46,08 m até o ponto 9 (E=729.092,639 m e N=7.030.002,361 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Davide Bonvechio, com o azimute de 262º 00'56" e a distância de 10,74 m até o ponto 10 (E=729.082,005 m e N=7.030.000,869 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 45º 01'58" e a distância de 26,84 m até o ponto 11 (E=729.100,997 m e N=7.030.019,839 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 43º 24'48" e a distância de 35,20 m até o ponto 11A (E=729.125,191 m e N=7.030.045,412 m); daí, segue, confrontando com área de utilidade pública, com o azimute de 109º 43'45" e a distância de 12,45 m até o ponto 6C (E=729.136,909 m e N=7.030.041,209 m); daí, segue, confrontando com área de utilidade pública, com o azimute de 99º 41'46" e a distância de 8,02 m até o ponto 6B (E=729.144,817 m e N=7.030.039,858 m), início de descrição, fechando o perímetro do polígono acima descrito com a área de 549,29 m 2.

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .11.2012