Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2012

Renova a concessão outorgada à TV Record de Franca S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Franca, Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, e 223 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 53000.040257/2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1.962, por quinze anos, a partir de 16 de janeiro de 2006, a concessão outorgada originalmente à TV Imperador Ltda., conforme Decreto nº 76.584, de 10 de novembro de 1975, cuja denominação passou a ser TV Record de Franca Ltda., consoante Portaria nº 564, de 13 de maio de 1981, e posteriormente TV Record de Franca S.A., de acordo com a Portaria nº 1.529, de 17 de setembro de 1985, renovada pelo Decreto de 15 de agosto de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 1994, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 135, de 18 de maio de 2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Franca, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2012