Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Tanguá, Estado do Rio de Janeiro.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 3º , 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos arts. 29, caput, inciso VIII, e 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.076654/2011-11,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., o imóvel abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacente à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, necessário à execução das obras de implantação de Posto de Pesagem Fixo no km 272+200m, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N=7484570,6421 e E=735774,5091, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 262º 22’34”, distância de 10,81m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 255º 47’28”, distância de 22,58m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 258º 10’38”, distância de 39,97m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 283º 31’59”, distância de 11,44m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 262º 43’31”, distância de 51,04m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 261º 49’14”, distância de 223,5m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 260º 25’07”, distância de 25,08m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 258º 37’09”, distância de 14,11m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 349º 32’12”, distância de 43,13m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 81º 14’59”, distância de 110,11m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 78º 52’36”, distância de 79,38m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 84º 31’40”, distância de 34,36m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 103º 14’55”, distância de 18,87m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 72º 20’58”, distância de 41,07m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 60º 19’57”, distância de 20,04m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 75º 57’26”, distância de 48,06m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 88º 39’57”, distância de 15,28m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 105º 27’46”, distância de 17,28m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 129º 33’37”, distância de 16,86m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 144º 31’32”, distância de 13,22m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 159º 49’37”, distância de 13,18m; segmento 22 - 1 - em linha reta com azimute 172º 39’57”, distância de 11,72m, com área total de dezoito mil, trezentos e cinquenta e sete metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados.

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fluminense S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

MICHEL TEMER
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2012