Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012

Reabre, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor de R$ 7.235.196,00, aberto pela Lei nº 12.492, de 20 de setembro de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º , da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto, em favor do Ministério do Meio Ambiente, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2011, no valor de R$ 7.235.196,00 (sete milhões, duzentos e trinta e cinco mil, cento e noventa e seis reais), crédito especial aberto pela Lei nº 12.492, de 20 de setembro de 2011, para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de fevereiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.2012

ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente
UNIDADE: 44101 - Ministério do Meio Ambiente

ANEXO

Reabertura de Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VALOR

1145

Comunidades Tradicionais

7.235.196

Atividades

18 541 1145 20GF

Pagamento a Famílias em Situação de Extrema Pobreza pela Prestação de Serviços de Conservação de Recursos Naturais no Meio Rural – Plano Brasil sem Miséria

7.235.196

18 541 1145 20GF 0001

Pagamento a Famílias em Situação de Extrema Pobreza pela Prestação de Serviços de Conservação de Recursos Naturais no Meio Rural – Plano Brasil sem Miséria - Nacional

7.235.196

F

3

2

90

0

388

6.707.196

F

3

2

30

0

388

528.000

TOTAL – FISCAL

7.235.196

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

7.235.196