Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2012

Cria a Comissão Organizadora da Celebração do Primeiro Centenário da Morte do Barão do Rio Branco no âmbito do Ministério das Relações Exteriores.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão Organizadora da Celebração do Primeiro Centenário da Morte do Barão do Rio Branco no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a ser comemorado no dia 10 de fevereiro de 2012.

Art. 2º A Comissão Organizadora será presidida pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores e integrada por um representante de cada órgão e instituição a seguir indicado:

I - Ministério das Relações Exteriores;

II - Ministério da Defesa;

III - Ministério da Educação;

IV - Ministério da Cultura;

V - Ministério das Comunicações;

VI -Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

VII - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

VIII - Assessoria Especial da Presidência da República;

IX - Fundação Biblioteca Nacional;

X - Fundação Casa de Rui Barbosa; e

XI - Arquivo Nacional.

§ 1º A Comissão Organizadora poderá ser integrada, também, por um representante do Senado Federal e um da Câmara dos Deputados.

§ 2º Os representantes serão indicados pelos titulares e presidentes dos órgãos e instituições indicados no caput e § 1º e designados por ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores.

§ 3º O Presidente da Comissão Organizadora, em suas ausências e impedimentos, será substituído por representante por ele indicado.

Art. 3º A Comissão Organizadora poderá convidar membros da sociedade civil para colaborarem com seus trabalhos.

Art. 4º O Ministério das Relações Exteriores prestará o apoio técnico e administrativo à Comissão Organizadora.

Art. 5º A Comissão Organizadora aprovará o programa das comemorações do primeiro centenário da morte do Barão do Rio Branco e contará com um Comitê-Executivo, designado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, que a assistirá no desenvolvimento de seus trabalhos.

Parágrafo único. O Comitê-Executivo poderá instituir grupos de trabalho para a organização e implementação do programa das comemorações.

Art. 6º A Comissão Organizadora estabelecerá as articulações necessárias com os entes federados, organismos internacionais, órgãos públicos e entidades da sociedade civil para o desenvolvimento do programa das comemorações.

Art. 7º A participação na Comissão Organizadora e no Comitê-Executivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Enzo Martins Peri

Antonio de Aguiar Patriota

Fernando Haddad

Cezar Santos Alvarez

Sérgio Duarte Mamberti

Aloizio Mercandante

Helena Chagas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2012 e

retificado em 12.1.2012

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