Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.846, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012

Revogado pelo Decreto nº 8.181, de 2014
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Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para a Comissão Especial criada pelo Decreto de 15 de março de 2012 com o objetivo de coordenar e organizar os preparativos da visita ao Brasil de Sua Santidade o Papa Bento XVI, por ocasião da Jornada Mundial da Juventude.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, até 30 de setembro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Comissão Especial criada pelo Decreto de 15 de março de 2012 com o objetivo de coordenar e organizar os preparativos da visita ao Brasil de Sua Santidade o Papa Bento XVI, por ocasião da Jornada Mundial da Juventude, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:

Art. 1º Ficam remanejados, até 9 de janeiro de 2014, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Comissão Especial criada pelo Decreto de 15 de março de 2012 com o objetivo de coordenar e organizar os preparativos da visita ao Brasil pelo Papa, por ocasião da Jornada Mundial da Juventude, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores: (Redação dada pelo Decreto nº 8.117, de 2013)

I - um DAS 101.4; e

II - um DAS 102.4.

§ 1º Os cargos referidos no caput destinam-se ao apoio das atividades da Comissão Especial em sua missão de articular órgãos federais, estaduais, distrital e municipais, a Nunciatura Apostólica, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e a Arquidiocese do Rio de Janeiro, para adotar as medidas necessárias para preparação da visita de Sua Santidade o Papa Bento XVI ao Brasil.

§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão nele referidos serão automaticamente remanejados à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes exonerados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Gilberto Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2012

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