ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº - 16, DE 2012

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 559, de 2 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 5 de março de 2012, em Edição Extra, que "Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS a adquirir participação na Celg Distribuição S.A. - CELG D e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 24 de abril de 2012.

Deputada ROSE DE FREITAS
Primeira Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2012