ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 11, DE 2012

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 555, de 23 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2011, que "Altera a Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010, para autorizar a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea "h" do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, autoriza a prorrogação do prazo de vigência do contrato de gestão firmado entre a União e a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 26 de março de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.2012