ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 7, DE 2012

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 553, de 21 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2011, que " Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 533.581.700,00, para os fins que especifica. ", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 22 de março de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.2012