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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 555, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
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Altera a Lei n |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o O
caput do art. 3º da
Lei nº 12.337, de 12 de novembro de
2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3
ºFicam o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE autorizados a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 31 de dezembro de 2012, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 31 de janeiro de 2011, firmados com fundamento na alínea “h” do inciso VI do caput do art. 2ºda Lei nº8.745, de 9 de dezembro de 1993, independentemente da limitação do inciso III do parágrafo único do art. 4ºdaquela Lei.” (NR)
Art. 2º O
Anexo II à Lei nº 12.337, de 2010, passa a vigorar na forma do
Anexo a
esta Medida Provisória.
Art. 3º Fica
autorizada a prorrogação do prazo de vigência do contrato de gestão firmado
entre a União e a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, na
forma do disposto no art. 26 da Lei no 11.652, de 7 de abril
de 2008, por um período de até 24 meses, contados a partir do dia 31 de dezembro
de 2011.
Art. 4o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de
dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior
Francisco Gaetani
Helena Chagas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2011, retificado no DOU de 27.12.2011 e no DOU de 28.12.2011
(Anexo II à Lei no 12.337, de 12 de novembro de 2010)
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ÓRGÃO/ENTIDADE |
PROJETO |
QUANTIDADE |
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Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE |
914/BRA/1065 – PROMED 914/BRA/1111 – FUNDESCOLA BRA/03/032 - PROEP |
71 |
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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA |
BRA/02/011 – LICENCIMENTO AMBIENTAL BRA/01/037 – USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS |
8 |
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Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio |
BRA 00/009 – CONSERVAÇÃO DE MANEJO DOS ECOSSISTEMAS BRASILEIROS - PROECOS |
12 |