Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.517, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

Denomina “Rodovia Deputado Jaime Martins do Espírito Santo” o trecho da BR-494 entre a cidade de Oliveira e o entroncamento com a BR-262, no Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o É denominado “Rodovia Deputado Jaime Martins do Espírito Santo” o trecho da BR-494 entre o entroncamento com a BR-381 na cidade de Oliveira, passando por Divinópolis, até o entroncamento com a BR-262 na cidade de Nova Serrana, no Estado de Minas Gerais. 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 10 de novembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2011