Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.516, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

Denomina Viaduto Centenário da Imigração Japonesa o viaduto localizado no Km 43/44 da BR-381, Rodovia Fernão Dias, no Município de Atibaia, Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

          Art. 1o O viaduto localizado no Km 43/44 da BR-381, Rodovia Fernão Dias, no Município de Atibaia, Estado de São Paulo, passa a ser denominado Viaduto Centenário da Imigração Japonesa. 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 10 de  novembro  de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2011