Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.504, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.

 

Confere ao Município de São Carlos, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Tecnologia.

A PRESIDENTA   DA   REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  É conferido ao Município de São Carlos, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Tecnologia. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2011