Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.496, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011.

Denomina Sistema Metroviário do Recife Engenheiro Pelópidas Silveira o Metrô do Recife/Metrorec, operado pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Metrô do Recife/Metrorec, operado pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, passa a ser denominado Sistema Metroviário do Recife Engenheiro Pelópidas Silveira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MICHEL TEMER
Mário Negromonte

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2011