Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.450, DE 15 DE JULHO DE 2011.

Denomina a BR-363, localizada em Fernando de Noronha, no Estado de Pernambuco, Rodovia Miguel Arraes de Alencar.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A BR-363, localizada em Fernando de Noronha, no Estado de Pernambuco, passa a ser denominada Rodovia Miguel Arraes de Alencar.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2011