Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.444, DE 15 DE JULHO DE 2011.

Denomina Viaduto Engenheiro Ernesto de Souza Diniz o viaduto localizado na BR-230, no cruzamento com a Avenida Tancredo Neves, na cidade de João Pessoa, no Estado da Paraíba.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O viaduto localizado na BR-230, no cruzamento com a Avenida Tancredo Neves, na cidade de João Pessoa, no Estado da Paraíba, passa a ser denominado Viaduto Engenheiro Ernesto de Souza Diniz.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2011