Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.434, DE 30 DE JUNHO DE 2011.

 

Altera a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, estabelecida pela Lei no 11.697, de 13 de junho de 2008. 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  O art. 4o da Lei no 11.697, de 13 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 4o  O Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal, compõe-se de 40 (quarenta) desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios.” (NR) 

Art. 2o  Ficam criados 5 (cinco) cargos de desembargador, constantes do Anexo I, os cargos em comissão e as funções de confiança destinados aos respectivos gabinetes, quantificados no Anexo II, bem como os cargos em comissão e as funções de confiança destinados à estrutura da nova Turma, especificados no Anexo III. 

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 30 de junho de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2011

ANEXO I

CARGOS DE DESEMBARGADORES 

CARGO

EXISTENTES

CRIADOS

TOTAL

Desembargador

35

5

40

ANEXO II

ESTRUTURA DOS GABINETES 

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Assessor de Desembargador

CJ-3

5

Assessor de Desembargador

CJ-2

5

Oficial de Gabinete de Desembargador

FC-5

15

Assistente de Gabinete de Desembargador

FC-4

15

Auxiliar Especializado de Desembargador

FC-2

5

ANEXO III

ESTRUTURA DA TURMA 

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretor de Secretaria

CJ-3

1

Oficial de Gabinete

FC-5

1

Assistente

FC-3

2

Auxiliar Especializado

FC-2

1