Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Irajuba, no Estado da Bahia.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 3º , 5º , alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.142514/2010-59,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., o imóvel abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacente à Rodovia Santos Dumont, BR-116/BA, necessário à execução das obras de implantação da Base Operacional BSO 07 no trecho entre o km 588+744m e o km 588+812m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8544760,08642808 e E= 391689,55924842, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 253º 5’57”, distância de 8,86m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 59º 10’13”, distância de 20,65m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 174º 14’58”, distância de 73,35m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 174º 10’29”, distância de 11,33m; Segmento 5 – 6 – em linha reta com azimute 292º 26’49”, distância de 23,20m; Segmento 6 – 7 – em linha reta com azimute 91º 58’50”, distância de 10.54m; Segmento 7 – 1 – em linha reta com azimute 354º 13’52”, distância de 68,09m, perfazendo a área de 828,42m².

Art. 2º Fica a ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Ségio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .12.2011