Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S/A, os imóveis que menciona, localizados no Município de Bragança Paulista, no Estado de São Paulo.

PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º , 5º , alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos arts. 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo ANTT nº 50500.004608/2011-10,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S/A, os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, necessários à execução das obras de complementação do dispositivo do km 010 + 350m:

I - área 01, cuja descrição inicia-se no ponto 01, situado na interseção da divisa comum da propriedade correspondente à matrícula nº 22.910 do Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista/SP e da faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, com a perpendicular ao eixo da Pista Norte da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, que passa pela estaca 13 + 8,42m do ramo D do dispositivo a ser construído, interseção esta situada a 45,91 metros da citada estaca, medidos no sentido contrário à rodovia, de coordenadas UTM N = 7.464.078,984 e E = 351.367,257; deste ponto 01 segue com azimute 125º 54’ 21”, na distância de 19,145 metros, confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto 02; do ponto 02, segue com azimute 92º 13’ 50”, na distância de 42,97 metros, confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto 03; do ponto 03, segue com azimute 68º 34’ 05”, na distância de 25,843 metros, confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto 04; do ponto 04, segue com azimute 50º 26’ 42”, na distância de 45,639 metros, confrontando com a área remanescente da propriedade, até o ponto 05; do ponto 05, segue com azimute 283º 24’ 44”, na distância de 37,899 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 06; do ponto 06, segue com azimute 246º 56’ 46”, na distância de 87,839 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 01, onde se iniciou; o polígono aqui descrito encerra uma área de 2.908,205 m²;

II - área 02, cuja descrição inicia-se no ponto 01, situado na interseção da divisa comum da propriedade correspondente à matrícula nº 11.287 do Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista/SP e da faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, com a perpendicular ao eixo da marginal à Pista Sul da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, que passa pela estaca 3 + 15,38 m da referida marginal, interseção esta situada a 11,15 metros da citada estaca, medidos no sentido contrário à rodovia, de coordenadas UTM N = 7.464.320,989 e E = 351.525,867; deste ponto 01 segue com azimute 17º 08’ 37”, na distância de 10,770 metros, confrontando com a área remanescente da propriedade, até o ponto 02; do ponto 02, segue com azimute 285º 11’ 45”, na distância de 37,011 metros, confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto 03; do ponto 03, segue com azimute 237º 45’ 14”, na distância de 15,834 metros, confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto 04; do ponto 04, segue com azimute 118º 45’ 51”, na distância de 25,554 metros, confrontando com a faixa de domínio da BR 381 – Rodovia Fernão Dias, até o ponto 05; do ponto 05, segue com azimute 88º 10’ 08”, na distância de 23,546 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 01, onde se iniciou; o polígono aqui descrito encerra uma área de 623,629 m²; e

III - área 03, cuja descrição inicia-se no ponto 01, situado na divisa comum da propriedade correspondente à Transcrição nº 41.461 do Livro de Registro de Transmissões 3-AF, fls. 30 do Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista/SP e da faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, com a perpendicular ao eixo da marginal à Pista Sul da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, que passa pela estaca 15 + 0,87 metros da referida marginal, interseção esta situada a 12,16 metros da citada estaca, medidos no sentido contrário à rodovia, de coordenadas UTM N = 7.464.339,985 e E = 351.748,099; deste ponto 01 segue com azimute 79º 07’ 04”, na distância de 34,878 metros, confrontando com a faixa de domínio da BR 381 – Rodovia Fernão Dias até o ponto 02; do ponto 02, segue com azimute 28º 40’ 39”, na distância de 11,153 metros, confrontando com a faixa de domínio da BR 381 – Rodovia Fernão Dias até o ponto 03; do ponto 03, segue com azimute 300º 02’ 34”, na distância de 31,260 metros, confrontando com a Variante do Guaripocaba (João Hermenegildo de Oliveira) até o ponto 04; do ponto 04, segue com azimute 201º 23’ 31”, na distância de 34,389 metros, confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto 01, onde se iniciou; o polígono aqui descrito encerra uma área de 681,331 m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S/A autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sergio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2011