Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade particular que menciona, em favor da União, com destinação de uso para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º , alínea “h”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, para uso do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no Estado de Minas Gerais, o imóvel a seguir descrito: prédio denominado “Edifício Belo Horizonte Business Center”, situado na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com portaria pela Rua Desembargador Drumond nº 41 e por uma loja com acesso pela Avenida do Contorno nº 4631, Bairro Serra, e respectivo terreno formado pelos Lotes 06 a 11 da Quadra nº 32 da 1ª Secção Suburbana, com áreas-limites e confrontações de acordo com a planta cadastral respectiva, sendo a edificação constituída por 13 pavimentos, distribuídos em 1º pavimento - loja, com área privativa real de 591,29 m 2, fração ideal de 0,08112, área de uso comum de divisão não proporcional de 341,78 m 2, área real total de 933,07 m 2, área de construção total de 762,18 m 2, 1º nível e 2º nível garagem; 2º pavimento, 1º nível e 2º nível garagem - vagas nº 01 a nº 147, área privativa de 9,00 m 2, fração ideal de 0,00070, área de uso comum de divisão não proporcional 3,94 m 2, área total de 12,94 m 2, área de construção total de 6,63 m 2 ; do 3º ao 13º pavimentos - salas 301, 302 (com seus respectivos terraços) a 1301, 1302, área privativa real de 236,74 m 2, fração ideal de 0,03709, área de uso comum de divisão não proporcional de 206,14 m 2, área real total 442,88 m 2, área de construção total de 348,09 m 2, totalizando, assim, 22 salas, 147 vagas de garagem e 1 loja. As vagas de garagem situam-se no 1º e 2º pavimentos em quatro níveis, acessados por dois conjuntos de rampas sobrepostas com sentidos de subida e descida com área privativa real de 5.799,57 m 2 e área real de 10.676,43 m 2, conforme discriminado nas Matrículas nºs 61529 a 61699, Livro nº 2, do 2º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O bem de que trata este Decreto, após o processo de desapropriação, será destinado à ampliação dos órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no Estado de Minas Gerais.

Art. 3º A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º A Advocacia-Geral da União deverá promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação do imóvel descrito no art. 1º , podendo, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2011