Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.526 DE 15 DE JULHO DE 2011.

Revogado pelo Decreto nº 10.608, de 2021       (Vigência)

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União, aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Procuradoria-Geral Federal e remaneja cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo II a este Decreto, os seguintes cargos do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.3; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Advocacia-Geral da União: um DAS 102.3.

Art. 2º Os cargos em comissão remanejados da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, são os especificados no Anexo IV a este Decreto.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 7.392, de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ............................. .... ..............

................................................ .....................................

II - ........................... .................................

............................................................................................

b) ..................................................................................

............................................................................................

1. Departamento de Controle Difuso;

............................................................................................

e) ..................................................................................

............................................................................................

2. Departamento de Patrimônio e Probidade;

.............................................................................................

III - ............... ............. ......................

..................................... ................... .............” (NR)

“Art. 7º ...................................... .............

............................................................................................

VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Secretaria-Geral de Administração:

.................................................................................” (NR)

“Art. 9º Ao Departamento de Controle Difuso compete:

................................................................................” (NR)

“Art. 22. ....................................................................

...........................................................................................

IV - promover a análise de pedidos de representação judicial de agentes públicos integrantes de órgãos da União;

V - analisar medidas visando à defesa de prerrogativas dos membros que atuam nos órgãos da Procuradoria-Geral da União; e

VI - assessorar o Procurador-Geral da União na elaboração de estudos, pareceres e notas, destacadamente para o exercício da competência prevista no inciso VIII do art. 21 e para a solução de controvérsias entre órgãos de execução da Procuradoria-Geral da União.” (NR)

“Art. 23. Ao Departamento de Patrimônio e Probidade compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à representação e à defesa judicial da União em matéria de patrimônio, meio ambiente, probidade e recuperação de ativos;

II - .................................................................................

a) nas demandas que tenham por objeto questões afetas a posse, a patrimônio imobiliário, mobiliário, histórico, artístico, cultural e paisagístico, a terras indígenas, a remanescentes de quilombos e patrimônio a ser incorporado, a meio ambiente, a patrimônio genético, a conhecimento tradicional associado, bem como a biossegurança;

b) nas demandas que tenham por objeto questões afetas à probidade administrativa e à respectiva recomposição do erário;

c) nas cobranças de créditos da União, inclusive os apurados pelo Tribunal de Contas da União, bem como na análise das respectivas propostas de acordos de parcelamento, ressalvados os processos da competência da Justiça do Trabalho; e

III - orientar e supervisionar as atividades de representação e defesa judicial da União nos precatórios e requisições de pequeno valor, ressalvadas as competências específicas do Departamento Trabalhista.” (NR)

“Art. 37. ....................................................................

...........................................................................................

V - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e fiscalizar a execução das atividades da Secretaria-Geral de Consultoria.

..................................................................................” (NR)

Art. 4º Os Anexos II e IV ao Decreto nº 7.392, de 2010, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e III a este Decreto.

Art. 5º O Advogado-Geral da União fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de até sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se referem os Anexos I e III a este Decreto, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor no dia 22 de julho de 2011.

Brasília, 15 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2011

ANEXO I

(Anexo II ao Decreto n º 7.392, de 2010)

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

UNIDADE

QTDE.

DENOMINAÇÃO

NE/DAS/

FG

 

3

Adjuntos

102.6

 

1

Assessor Especial

102.5

 

2

Assessor

102.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

 

4

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Apoio

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Cerimonial

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe de Assessoria

101.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Assessoria para Assuntos Parlamentares

1

Chefe de Assessoria

101.4

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Ouvidoria

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Projetos

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Secretaria do Conselho Superior da AGU

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Sistemas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Infraestrutura Tecnológica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

 

 

 

 

SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA

1

Secretário-Geral

NE

Chefia de Gabinete

1

Chefe de Gabinete

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS INTERNOS

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos e Pessoal

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

SECRETARIA-GERAL DE CONTENCIOSO

1

Secretário-Geral

NE

 

1

Secretário-Adjunto

101.5

Divisão

1

Chefe

101.2

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Ações Relevantes

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão Judicial

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE CONTROLE DIFUSO

1

Diretor

101.5

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE

1

Diretor

101.5

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICO

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Atuação Estratégica

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO

1

Consultor-Geral

NE

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

CONSULTORIA DA UNIÃO

5

Consultor da União

102.5

Serviço

3

Chefe

101.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E ORIENTAÇÃO DE ÓRGÃOS JURÍDICOS

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Orientação

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Análise Preventiva e Sistematização

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ANÁLISE DE ATOS NORMATIVOS

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS EXTRAJUDICIAIS

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES JURÍDICO-ESTRATÉGICAS

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Tratamento da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

CÂMARA DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

 

 

 

CONSULTORIAS JURÍDICAS DA UNIÃO NOS ESTADOS

26

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

CORREGEDORIA-GERAL DA ADVOCACIA DA UNIÃO

1

Corregedor-Geral da Advocacia da União

NE

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

 

2

Assistente Técnico

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço de Protocolo

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assessor Técnico

102.3

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

CORREGEDORIAS AUXILIARES

5

Corregedor Auxiliar

101.5

 

 

 

 

Coordenação

5

Coordenador

101.3

Serviço

4

Chefe

101.1

 

 

 

 

PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO

1

Procurador-Geral da União

NE

 

1

Subprocurador-Geral

102.6

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Informações Estratégicas

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ESTUDOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO ELEITORAL

1

Diretor

101.5

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Estudos Jurídicos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assuntos Institucionais e Direito Eleitoral

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E PROBIDADE

1

Diretor

101.5

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Defesa do Patrimônio e Meio Ambiente

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Defesa da Probidade

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Créditos e Precatórios

1

Coordenador-Geral

101.4

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE SERVIÇO PÚBLICO

1

Diretor

101.5

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Direito Econômico, Social e Infraestrutura

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DO PESSOAL CIVIL E MILITAR

1

Diretor

101.5

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral do Pessoal Militar

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral do Pessoal Civil

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

DEPARTAMENTO TRABALHISTA

1

Diretor

101.5

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Relações de Trabalho

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Demandas Administrativas Trabalhistas e de Ações Residuais

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

DEPARTAMENTO INTERNACIONAL

1

Diretor

101.5

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE CÁLCULOS E PERÍCIAS

1

Diretor

101.5

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento e Supervisão

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Perícias

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Cálculos

1

Coordenador-Geral

101.4

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO

1

Procurador-Regional

101.5

 

1

Subprocurador-Regional

101.4

 

 

 

 

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Ações Estratégicas

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral Jurídica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

7

Coordenador

101.3

Serviço

3

Chefe

101.1

 

 

 

 

PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 2ª REGIÃO

1

Procurador-Regional

101.5

 

1

Subprocurador-Regional

101.4

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

7

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral Jurídica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

10

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 3ª REGIÃO

1

Procurador-Regional

101.5

 

1

Subprocurador-Regional

101.4

Coordenação

6

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral Jurídica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 4ª REGIÃO

1

Procurador-Regional

101.5

 

1

Subprocurador-Regional

101.4

 

 

 

 

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão Judicial

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral Jurídica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

7

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 5ª REGIÃO

1

Procurador-Regional

101.5

 

1

Subprocurador-Regional

101.4

 

 

 

 

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

6

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral Jurídica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

5

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

PROCURADORIAS DA UNIÃO

22

Procurador-Chefe

101.4

Coordenação

47

Coordenador

101.3

Divisão

47

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

 

 

 

 

PROCURADORIAS-SECCIONAIS DA UNIÃO

33

Procurador-Seccional

101.3

Divisão

43

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

1

Secretário-Geral

101.6

 

1

Assessor Técnico

102.3

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Documentação e Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Desenvolvimento Organizacional

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Análise Contábil

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento Setorial

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIAS DE ADMINISTRAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL, PERNAMBUCO, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO E RIO GRANDE DO SUL

5

Superintendente-Regional

101.4

 

 

 

 

Coordenação

8

Coordenador

101.3

Divisão

9

Chefe

101.2

Serviço

5

Chefe

101.1

 

 

 

 

UNIDADE DE ATENDIMENTO EM MINAS GERAIS

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

ESCOLA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO VICTOR NUNES LEAL

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Ensino

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assistente

102.2

Serviço

3

Chefe

101.1

b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

5,40

5

27,00

5

27,00

101.6

5,28

1

5,28

1

5,28

101.5

4,25

33

140,25

33

140,25

101.4

3,23

109

352,07

109

352,07

101.3

1,91

174

332,34

173

330,43

101.2

1,27

168

213,36

168

213,36

101.1

1

77

77,00

77

77,00

102.6

5,28

4

21,12

4

21,12

102.5

4,25

6

25,50

6

25,50

102.4

3,23

2

6,46

2

6,46

102.3

1,91

12

22,92

13

24,83

102.2

1,27

6

7,62

6

7,62

102.1

1

14

14,00

14

14,00

TOTAL

611

1.244,92

611

1.244,92

NEXO II

REMANEJAMENTO DE CARGOS PARA A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

CÓDIGO

DAS

UNITÁRIO

DA AGU PARA A SEGES/MP

(a)

DA SEGES/MP PARA A AGU

(b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.3

1,91

1

1,91

-

-

DAS 102.3

1,91

-

-

1

1,91

TOTAL

1

1,91

1

1,91

SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a)

-

-

ANEXO III

(Anexo IV ao Decreto nº 7.392, de 2010)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

UNIDADE

QTE

DENOMINAÇÃO

NE/DAS/

FG

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL FEDERAL

1

Procurador-Geral Federal

NE

 

1

Subprocurador-Geral Federal

101.6

 

 

 

 

Chefia de Gabinete

1

Chefe de Gabinete

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE CONTENCIOSO

1

Diretor

101.5

Divisão

1

Chefe

101.2

 

1

 

FG-1

 

1

 

FG-2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA

1

Diretor

101.5

Divisão

1

Chefe

101.2

 

1

 

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

1

 

FG-1

 

3

 

FG-2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Pessoal

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

2

 

FG-1

 

1

 

FG-2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Projetos e Assuntos Estratégicos

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

PROCURADORIAS-REGIONAIS FEDERAIS

5

Procurador-Regional

101.5

Serviço

10

Chefe

101.1

 

15

 

FG-1

 

5

 

FG-2

 

 

 

 

PROCURADORIAS FEDERAIS NOS ESTADOS

22

Procurador-Chefe

101.4

Serviço

6

Chefe

101.1

 

29

 

FG-1

 

34

 

FG-2

 

 

 

 

PROCURADORIAS-SECCIONAIS FEDERAIS

67

 

FG-1

 

132

 

FG-2

b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

5,40

1

5,40

1

5,40

101.6

5,28

1

5,28

1

5,28

101.5

4,25

7

29,75

7

29,75

101.4

3,23

27

87,21

27

87,21

101.2

1,27

12

15,24

12

15,24

101.1

1

19

19,00

19

19,00

SUBTOTAL 1

67

161,88

67

161,88

FG-1

0,20

116

23,20

116

23,20

FG-2

0,15

176

26,40

176

26,40

SUBTOTAL 2

292

49,60

292

49,60

TOTAL

359

211,48

359

211,48

ANEXO IV

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO REMANEJADOS PELO DECRETO Nº 7.429, DE 17 DE JANEIRO DE 2011,
DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.4

3,23

1

3,23

DAS 101.3

1,91

2

3,82

DAS 101.2

1,27

1

1,27

 

 

 

 

DAS 102.5

4,25

1

4,25

DAS 102.4

3,23

2

6,46

TOTAL

7

19,03

*