Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.519, DE 8 DE JULHO DE 2011.

Dispõe sobre o remanejamento de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Anexo II do Decreto nº 6.378, de 19 de fevereiro de 2008.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria-Geral da Presidência da República cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um 102.5.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º , o Anexo II do Decreto nº 6.378, de 19 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com as alterações do Anexo a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Gilberto Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2011

ANEXO

(Anexo II do Decreto nº 6.378, de 2008)

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

.......................................................................................................................................................

ASSESSORIA ESPECIAL

1

Chefe da Assessoria Especial

101.6

 

1

Assessor Especial

102.6

 

8

Assessor Especial

102.5

 

2

Assessor

102.4

........................................................................................................................................................

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGO

DAS-

UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

NE

5,40

1

5,40

1

5,40

 

 

 

 

 

 

DAS 101.6

5,28

6

31,68

6

31,68

DAS 101.5

4,25

11

46,75

11

46,75

DAS 101.4

3,23

18

58,14

18

58,14

DAS 101.3

1,91

11

21,01

11

21,01

DAS 101.2

1,27

1

1,27

1

1,27

DAS 101.1

1,00

1

1,00

1

1,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.6

5,28

1

5,28

1

5,28

DAS 102.5

4,25

22

93,50

23

97,75

DAS 102.4

3,23

60

193,80

60

193,80

DAS 102.3

1,91

57

108,87

57

108,87

DAS 102.2

1,27

84

106,68

84

106,68

DAS 102.1

1,00

76

76,00

76

76,00

TOTAL

349

749,38

350

753,63

(NR)

Não remover