ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº - 46, DE 2011

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 547, de 11 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2011, que "Altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 6 de dezembro de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2011