ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 24, DE 2011

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 530, de 25 de abril de 2011, que "Institui, no âmbito do Ministério da Educação, o plano especial de recuperação da rede física escolar pública, com a finalidade de prestar assistência financeira para recuperação das redes físicas das escolas públicas estaduais, do Distrito Federal e municipais afetadas por desastres", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 14 de junho de 2011
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2011