ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 10, DE 2011

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 518, de 30 de dezembro de 2010, que "Disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 25 de março de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2011