ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 8, DE 2011

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 516, de 30 de dezembro de 2010, que "Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2011", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 25 de março de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2011