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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

RETIFICAÇÃO 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 483, DE 24 DE MARÇO DE 2010.
(Publicada no DOU de 25 de março de 2010, Seção 1)

Na página 2, onde se lê:

Art. 2º A Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....................................................................................

.................................................................................................

II - assistência a emergências em saúde pública;

§ 4º Ato do Poder Executivo disporá, para efeitos desta Lei, sobre a declaração de emergências em saúde pública." (NR)

Leia-se:

Art. 2º A Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....................................................................................

.................................................................................................

II - assistência a emergências em saúde pública;

...............................................................................................

§ 4º Ato do Poder Executivo disporá, para efeitos desta Lei, sobre a declaração de emergências em saúde pública." (NR)

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2010 edição extra