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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM nº 00102/2010/MP

Brasília, 17 de maio de 2010.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 1.  Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor global de R$ 1.287.072.416,00 (um bilhão, duzentos e oitenta e sete milhões, setenta e dois mil, quatrocentos e dezesseis reais), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação e da Integração Nacional, conforme demonstrado na tabela a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

Presidência da República

74.572.416

 

      Secretaria Especial de Portos

74.572.416

 

 

 

 

Ministério da Educação

200.000.000

 

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

200.000.000

 

 

 

 

Ministério da Integração Nacional

1.012.500.000

 

Ministério da Integração Nacional (Administração direta)

 1.012.500.000

 

 

 

 

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2009, relativo a:

 

 

     Recursos Ordinários

 

1.087.072.416

     Contribuição do Salário-Educação

 

200.000.000

Total

1.287.072.416

1.287.072.416

       

2. Em relação à Presidência da República, o presente crédito permitirá a execução de obras relativas ao reforço do molhe de abrigo e à realização de dragagem de aprofundamento na bacia de manobras do Porto de Santo Antônio, no arquipélago de Fernando de Noronha, cuja estrutura ficou seriamente deteriorada com a ressaca marítima que ocorreu no mês de dezembro de 2009.

3. No âmbito do Ministério da Educação, o pleito possibilitará a transferência de recursos financeiros a Estados e Municípios, com vistas a reconstruir, reformar e adequar a infraestrutura física predial de escolas públicas, bem como reequipá-las, e promover outras ações necessárias à continuidade do atendimento aos alunos dessas escolas, em função de prejuízos ocasionados por desastres naturais, tais como enchentes e deslizamentos de encostas, ocorridos em diversas localidades do País.

4. No que se refere ao Ministério da Integração Nacional, os recursos viabilizarão o atendimento às populações vítimas de desastres naturais ocorridos nos últimos meses, ocasionados por fortes chuvas e inundações em diversos Municípios do País, tendo como consequência grave a situação de riscos à população dessas localidades, além de prejuízos à infraestrutura local.

5. Adicionalmente, devido à afetação de estruturas de edificações, em decorrência do excesso de chuva, também serão necessárias ações para evitar, mediante obras preventivas emergenciais, que os danos ocasionados por esses desastres naturais resultem em prejuízos maiores e danos irreparáveis para as estruturas físicas dos Municípios atingidos.

6. A relevância e a urgência do crédito, na Presidência da República, justificam-se pela necessidade de recuperar a plena operacionalidade do Porto de Santo Antônio, que teve suas estruturas avariadas no final de 2009 em decorrência de fortes ventos e ondas, o que comprometeu sobremaneira a sua funcionalidade e, consequentemente, o abastecimento e escoamento de diversos produtos e materiais, além das atividades turísticas, base da economia local. Ademais, há risco de rompimento da estrutura do molhe de abrigo em face da incidência de tormentas, que se acentua com a proximidade do mês de novembro, quando aumenta a frequência das condições adversas com a ocorrência de ondas de grandes dimensões.

7. No âmbito do Ministério da Educação, a relevância e a urgência da matéria justificam-se pela necessidade de adoção imediata de medidas saneadoras e de estruturação da capacidade de resposta do País para minimização das graves consequências dos desastres naturais, que prejudicaram de modo significativo a infraestrutura física de escolas públicas e a manutenção do atendimento aos alunos dessas escolas.

8. No Ministério da Integração Nacional, a relevância e urgência são justificadas pelas graves consequências oriundas das fortes chuvas e ventos, com riscos à saúde da população e prejuízos à infraestrutura local. Tais desastres provocaram sérios transtornos com significativos danos humanos, materiais e ambientais, o que exige intervenções por meio da disponibilização de cestas básicas, agasalhos e abrigos emergenciais para as pessoas atingidas. Além disso, serão realizadas ações de modo a restabelecer a normalidade de áreas afetadas que necessitem de recuperação de estruturas físicas, desobstrução de vias urbanas, remoção de escombros e outros serviços emergenciais.

9. Esclarece-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, e será viabilizada à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Ordinários e à Contribuição do Salário-Educação.

10. Finalmente, destaca-se que é demonstrado, em quadro anexo à presente Exposição de Motivos, o referido superávit financeiro utilizado neste crédito.

11. Nessas condições, tendo em vista a relevância e urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, proposta de Medida Provisória, que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.

Respeitosamente,

Paulo Bernardo Silva