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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

 

EM nº  302/MP/MRE

Brasília, de 2 de julho de 2010.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Medida Provisória, que transforma, sem aumento de despesas, quarenta e cinco cargos de Assistente de Chancelaria, em oito cargos de Ministro de Primeira Classe, da Carreira de Diplomata, de que trata a Lei no 11.440, de 29 de dezembro de 2006, modificando a divisão por níveis da Carreira, passando o Anexo I da referida lei a vigorar na forma do Anexo I da Medida Provisória, e autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado.

2. A proposta tem por objetivo, no que se refere a transformação de cargos na Carreira de Diplomata, adequar a estrutura de recursos humanos do Ministério de Relações Exteriores aos crescentes desafios do cenário internacional, em razão da criação de missões diplomáticas permanentes, repartições consulares, escritórios de representação e delegações, existindo, hoje, 216 representações diplomáticas e consulares do Brasil em todo o mundo.

3. Desde o início do governo de Vossa Excelência, em 2003, foram criados 64 postos no exterior, em um movimento de expansão que se acelerou consideravelmente nos últimos anos. Com efeito, após o redimensionamento dos cargos da Carreira de Diplomata, efetivado pela Lei nº 11.292, de 26 de abril de 2006, a rede de postos expandiu-se em mais de vinte por cento. Desde abril de 2006, foram criados 38 postos, assim distribuídos: 23 Embaixadas, 2 Delegações e 13 Repartições Consulares. As razões que ensejaram a criação desses postos foram o dinamismo e a atuação proativa que o governo de Vossa Excelência implementa na política externa.

4. A alteração proposta na distribuição de cargos no Quadro Ordinário da Carreira de Diplomata não representará impacto orçamentário nas despesas de pessoal, porquanto os cargos de Diplomata estão sendo criados por meio de transformação de outros cargos já existentes.

5. Trata, também, a proposta da prorrogação de contratos temporários nas áreas dos Ministérios do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Educação, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP autorizados a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 31 de janeiro de 2011, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 29 de junho de 2010, firmados com fundamento no art. 2o, inciso VI, alínea “h”, da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, independentemente da limitação do art. 4o, parágrafo único, inciso III, daquela Lei, nos quantitativos de contratos passíveis de prorrogação e respectivos projetos de cooperação com organismos internacionais a que se acham vinculados, relacionados no Anexo II a esta Medida Provisória.

6. Autoriza, ainda, a Empresa Brasil de Comunicação - EBC a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 31 de julho de 2011, os contratos por tempo determinado para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, vigentes em 29 de junho de 2010.

7. A urgência e relevância da proposta reside na necessidade de garantir a adequada representação do Brasil no plano internacional, manter o andamento de projetos ainda em curso conduzidos por servidores temporários e garantir o funcionamento da EBC até a substituição dos empregados temporários por pessoal concursado permanente.

7.  São essas, Senhor Presidente, as relevantes razões pelas quais submetemos à consideração de Vossa Excelência o Projeto de Medida Provisória em questão.

Respeitosamente,

 Paulo Bernardo Silva
 Celso Luiz Nunes Amorim