ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO
CONGRESSO NACIONAL No- 49, DE 2010

        O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da ConstituiçãoFederal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de2001, a Medida Provisória nº 509, de 13 de outubro de 2010, que "Dá nova redação ao parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.668, de2 de maio de 2008, que dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessentadias.

Congresso Nacional, em 1º de dezembro de 2010

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.2010