ATO DO PRESIDENTE DA MESA

DO CONGRESSO NACIONAL Nº- 39, DE 2010

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 502, de 20 de setembro de 2010, que "Dá nova redação às Leis nos 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta; cria os Programas Atleta Pódio e Cidade Esportiva, e dá outras providências. ", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 12 de novembro de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.2010