ATO DO PRESIDENTE DA MESA

DO CONGRESSO NACIONAL No- 36, DE 2010

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,

cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 499, de 25 de agosto de 2010, que "Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, transforma Funções Comissionadas Técnicas em cargos em comissão, altera as Leis nºs 8.460, de 17 de setembro de 1992, e 11.526, de 4 de outubro de 2007", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 18 de outubro de 2010.

Senadora SERYS SLHESSARENKO

Segunda Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional,

no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.2010