ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL No- 34, DE 2010

O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 488, de 12 de maio de 2010, que "Autoriza a criação da Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. - BRASIL 2016 e dá outras providências", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 22 de setembro do corrente ano.

Congresso Nacional, em 6 de outubro de 2010.
Deputado MARCO MAIA
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.2010