ANEXO LII

(Anexo VIII da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS

DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO

AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – PECMA

        a) Tabela I - Vencimento Básico dos cargos de Nível Superior do PECMA, com efeitos financeiros a partir das datas especificadas na tabela.

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

5.320,30

5.828,99

6.075,21

ESPECIAL

II

5.113,21

5.602,10

5.838,74

 

I

4.914,19

5.384,05

5.611,48

 

IV

4.467,45

4.894,59

5.101,35

C

III

4.293,56

4.704,07

4.902,79

 

II

4.126,44

4.520,97

4.711,96

 

I

3.965,82

4.345,00

4.528,55

 

IV

3.811,46

4.175,88

4.352,28

B

III

3.464,96

3.796,25

3.956,62

 

II

3.330,09

3.648,49

3.802,61

 

I

3.200,47

3.506,48

3.654,60

 

IV

3.075,90

3.370,00

3.512,35

A

III

2.956,17

3.238,83

3.375,64

 

II

2.687,43

2.944,39

3.068,76

 

I

2.582,83

2.829,78

2.949,31

        b) Tabela II - Vencimento Básico dos cargos de Nível Intermediário do PECMA, com efeitos financeiros a partir das datas especificadas na tabela.

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

2.329,79

2.548,51

2.654,50

ESPECIAL

II

2.240,18

2.450,49

2.552,40

 

I

2.154,02

2.356,24

2.454,23

 

IV

2.051,45

2.244,04

2.337,36

C

III

1.972,55

2.157,73

2.247,46

 

II

1.896,68

2.074,74

2.161,02

 

I

1.823,73

1.994,94

2.077,90

 

IV

1.736,89

1.899,94

1.978,95

B

III

1.670,09

1.826,87

1.902,84

 

II

1.605,86

1.756,61

1.829,65

 

I

1.544,10

1.689,05

1.759,28

 

IV

1.470,57

1.608,62

1.675,50

A

III

1.414,01

1.546,75

1.611,06

 

II

1.359,63

1.487,26

1.549,10

 

I

1.307,34

1.430,06

1.489,52

        c) Tabela III - Vencimento Básico dos cargos de Nível Auxiliar do PECMA, com efeitos financeiros a partir das datas especificadas na tabela.

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

1.332,00

1.453,97

1.513,40

ESPECIAL

II

1.280,77

1.398,05

1.455,19

 

I

1.231,51

1.344,28

1.399,22

 

IV

1.184,14

1.292,58

1.345,40

C

III

1.127,75

1.231,03

1.281,33

 

II

1.084,38

1.183,68

1.232,05

 

I

1.042,67

1.138,15

1.184,66

 

IV

1.002,57

1.094,38

1.139,10

B

III

954,83

1.042,27

1.084,86

 

II

918,11

1.002,18

1.043,13

 

I

882,80

963,63

1.003,01

 

IV

848,85

926,57

964,43

A

III

836,31

912,88

950,18

 

II

823,95

899,39

936,14

 

I

811,77

886,10

922,31

ANEXO LIII

(Anexo X da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

TABELAS DOS VALORES DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO

DE ATIVIDADE TÉCNICO-EXECUTIVA E DE SUPORTE DO MEIO

AMBIENTE - GTEMA

        a) Tabela I - Valores dos pontos da GTEMA para os cargos de nível superior, nível intermediário e nível auxiliar, com vigência até 30 de junho de 2008.

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GTEMA

CLASSE

PADRÃO

NÍVEL DO CARGO

 

 

SUPERIOR

INTERMEDIÁRIO

AUXILIAR

 

III

18,03

7,78

4,36

ESPECIAL

II

17,67

7,62

4,28

 

I

17,31

7,46

4,21

 

IV

16,53

7,30

4,02

C

III

16,17

7,14

3,96

 

II

15,81

6,98

3,90

 

I

15,45

6,82

3,84

 

IV

15,09

6,67

3,67

B

III

14,32

6,51

3,62

 

II

13,96

6,35

3,57

 

I

13,60

6,19

3,52

 

IV

13,24

6,03

3,47

A

III

12,87

5,87

3,43

 

II

12,72

5,71

3,38

 

I

12,58

5,56

3,34

        b) Tabela II - Valores dos pontos da GTEMA para os Cargos de Nível Superior do PECMA, com vigência nas datas estabelecidas na tabela.

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GTEMA

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

23,95

29,38

40,95

ESPECIAL

II

23,25

28,52

39,76

 

I

22,57

27,69

38,60

 

IV

21,29

26,12

36,42

C

III

20,67

25,36

35,36

 

II

20,07

24,62

34,33

 

I

19,49

23,90

33,33

 

IV

18,92

23,20

32,36

B

III

17,85

21,89

30,53

 

II

17,33

21,25

29,64

 

I

16,05

19,68

27,44

 

IV

14,86

18,22

25,41

A

III

12,88

15,80

22,02

 

II

12,75

15,64

21,80

 

I

12,62

15,49

21,58

        c) Tabela III - Valores dos pontos da GTEMA para os Cargos de Nível Intermediário do PECMA, com vigência nas datas estabelecidas na tabela.

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GTEMA

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

10,36

12,76

17,82

ESPECIAL

II

10,06

12,39

17,30

 

I

9,77

12,03

16,80

 

IV

9,35

11,51

16,08

C

III

9,08

11,17

15,61

 

II

8,82

10,84

15,16

 

I

8,56

10,52

14,72

 

IV

8,19

10,07

14,09

B

III

7,95

9,78

13,68

 

II

7,72

9,50

13,28

 

I

7,50

9,22

12,89

 

IV

7,18

8,82

12,33

A

III

6,87

8,44

11,80

 

II

6,57

8,08

11,29

 

I

5,72

7,04

9,84

        d) Tabela IV - Valores dos pontos da GTEMA para os Cargos de Nível Auxiliar do PECMA, com vigência nas datas estabelecidas na tabela.

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GTEMA

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

5,82

7,22

10,10

ESPECIAL

II

5,65

7,01

9,81

 

I

5,49

6,81

9,52

 

IV

5,33

6,61

9,24

C

III

5,10

6,33

8,84

 

II

4,95

6,15

8,58

 

I

4,81

5,97

8,33

 

IV

4,67

5,80

8,09

B

III

4,47

5,55

7,74

 

II

4,34

5,39

7,51

 

I

4,21

5,23

7,29

 

IV

3,68

4,56

6,36

A

III

3,63

4,49

6,27

 

II

3,58

4,42

6,18

 

I

3,53

4,35

6,09