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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM Nº 00118/2009 - MF 

Brasília, 26 de agosto de 2009.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,  

1. Dirijo-me a Vossa Excelência para propor o anexo projeto de medida provisória que viabilizará o recolhimento para o Tesouro Nacional dos saldos dos depósitos judiciais e extrajudiciais de valores referentes a tributos e contribuições federais, inclusive seus acessórios, de que trata a Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998, mantidos nas instituições financeiras. 

2. Esses valores serão, primeiramente, transferidos pelas instituições financeiras para a Caixa Econômica Federal, que os repassará  à Conta Única do Tesouro Nacional, independentemente de qualquer formalidade, no mesmo dia de sua recepção.

3. Trata-se de medida que visa disciplinar o assunto, em face da constatação da existência de valores dos depósitos judiciais tributários que foram efetuados em outras instituições financeiras que não a Caixa Econômica Federal, anteriormente à edição ou em desacordo com a Lei supracitada.  

4. A urgência e a relevância da medida se justificam pela necessidade de se buscar fontes alternativas de recursos financeiros para o Tesouro Nacional, de forma a compensar parte da perda de arrecadação já verificada neste exercício. 

5. São essas, Senhor Presidente, as razões pelas quais submeto à consideração de Vossa Excelência a proposta de Projeto de Medida Provisória em anexo. 

Respeitosamente,

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda